Entraremos em contato o mais rápido possível para entender o seu caso e dizer se vale a pena ou não seguir em frente com o processo judicial ou pedido administrativo.
Se o seu caso for viável, damos entrada no procedimento no menor tempo possível.
Te mantemos informado sobre todos os andamentos do processo pelo WhatsApp, E-mail ou Telefone.
Advogado inscrito na OAB/RJ 232.147, com especialidade em Direito Previenciário, atuando na área mais de 6 anos.
Experiência profissional na Defensoria Pública, atuando diretamente em casos previdenciários.
Atua na busca pelo direito de seus clientes contra o INSS, na concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade laborativa.
Está à disposição para atendimento em todo o Brasil, online ou presencial.
O indicado é buscar um advogado para ingressar com o pedido judicial. Com isso, as chances de conseguir o benefício ficam maiores do que fazendo um recurso no próprio inss.
O auxílio-doença é para a pessoa que está impossibilitada de trabalhar por doença ou acidente.
É preciso estar em dia com o INSS, ter pelo menos 12 contribuições e apresentar laudos médicos comprovando que não pode trabalhar.
Depende da doença e da gravidade, mas na média, o auxílio-doença durante em torno de 4 a 12 meses.
Não é exato a duração, pois casos mais simples correm em menos tempo e casos complexos demora mais.
Mas em média, duram em torno de 9 meses.
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O processo basicamente se resume na perícia feita por um perito judicial, a mando do juiz, para verificar se a pessoa está podendo trabalhar ou não.
A perícia é feita por perito cadastrado no tribunal e geralmente é mais detalhada e confiável do que a realizada pelo INSS.
Se o perito considerar que a pessoa não pode trabalhar, é muito provável que o juiz dê uma sentença favorável, sendo o contrário verdadeiro.
O cálculo é feito com base na sua renda. Quanto maior o salário ou o valor da contribuição, maior será o valor do auxílio-doença.
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Página feita e mantida por: Humberto Costa Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no OAB/RJ 101542023, CNPJ 51.333.345/0001-06, com sede na Rua Sete de Setembro, 71, sala 1.501, Centro, Rio de Janeiro, na pessoa do advogado Dr. Humberto Freitas da Costa, inscrito na OAB/RJ 232.147