Muitas vezes, a jornada para garantir uma aposentadoria justa e digna pode ser complexa e desafiadora. É comum surgirem dúvidas sobre o processo, os cálculos e os direitos dos trabalhadores, especialmente quando envolvem períodos de trabalho em diferentes países.
Recentemente, um caso emblemático trouxe à tona essa questão, envolvendo uma trabalhadora que contribuiu para a previdência social tanto no Brasil quanto em Portugal. A decisão da Justiça Federal do Paraná a favor da segurada reforça a importância de conhecer seus direitos e buscar auxílio jurídico especializado quando necessário.
A situação em questão envolve uma mulher que solicitou sua aposentadoria por idade ao INSS em 2017. Ela apresentou comprovantes de contribuição previdenciária no Brasil e em Portugal, buscando ter todo seu tempo de trabalho reconhecido. Após dois anos de espera, a aposentadoria foi concedida, mas o valor do benefício ficou abaixo do salário mínimo da época: R$ 826,98, enquanto o mínimo era R$ 998,00.
O INSS justificou o valor da aposentadoria alegando que o tempo de contribuição apenas no Brasil não seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade. O órgão, portanto, incluiu o período trabalhado em Portugal no cálculo. No entanto, como não houve contribuições previdenciárias durante o período em que a segurada trabalhou em Portugal, o valor final da aposentadoria ficou inferior ao salário mínimo.
O caso foi levado à Justiça Federal do Paraná, onde o juiz responsável analisou a situação com base na legislação brasileira e no Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal. Embora o acordo bilateral não exija a soma das contribuições em ambos os países para o cálculo da aposentadoria, a legislação brasileira garante que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
O juiz baseou sua decisão em um trecho específico do acordo entre Brasil e Portugal:
“Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado”.
Com base nesse entendimento, a Justiça Federal determinou que o INSS pagasse à segurada o valor integral do salário mínimo vigente à época, corrigindo a injustiça inicial. A decisão também determinou o pagamento das diferenças devidas desde a concessão da aposentadoria. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.
Este caso ilustra a importância de se conhecer a legislação previdenciária e os acordos internacionais que impactam os direitos dos trabalhadores. A busca por uma aposentadoria justa pode ser complexa, especialmente quando envolve diferentes países. Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício que lhe é devido. Se você se encontra em uma situação semelhante ou possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, procure um advogado de confiança para analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica.
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