Muitas pessoas recebem o BPC/LOAS e tem a dúvida se o benefício pode ser cortado pelo INSS. O motivo para escrever esse texto hoje é justamente responder à sua pergunta, trazendo todos os pontos sobre a possibilidade de cessação do BPC/LOAS e o que você deve fazer para evitar isso e também o que fazer caso o seu benefício já tenha sido cessado pelo INSS.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para começarmos o assunto, é necessário eu te dizer quem tem direito ao LOAS, pois somente sabendo disso é que você terá condições de saber o que fazer e o que não fazer para ter o benefício mantido.
O LOAS é devido para dois grupos de pessoas, que são as pessoas com deficiência e os idosos com 65 anos ou mais.
Além disso, em todos os casos a pessoa deve estar em condição de miserabilidade, que para a lei é ter renda por pessoa na casa de até 1/4 do salário mínimo, que em 2024 dá um valor de R$ 535,00 por pessoas.
O que fazer para não ter o benefício BPC/LOAS idoso cortado?
Um dos requisitos do BPC/LOAS para o idoso é a idade e não há como ficar mais novo, por isso, o requisito idade, uma vez atingido, fica do jeito que está para sempre.
Mas lembre-se que o BPC/LOAS para o idoso tem como requisito a renda e esse pode ser um motivo para que o seu benefício seja cessado, pois caso a renda da pessoa mude e o INSS veja, certamente ele irá averiguar se a pessoa ainda cumpre os requisitos.
Imagine que uma pessoa chamada João tem 70 anos e recebia o benefício há 5 anos e na casa dele morava ele e mais a esposa. A esposa dele passou a ter renda formal, ou seja, de carteira assinada no valor de 1 salário mínimo.
Com isso, a renda por pessoa na casa de João será de meio salário mínimo, logo, maior que o limite da lei e provavelmente terá seu benefício suspenso pelo INSS.
Perceba que o BPC/LOAS depende da manutenção da situação de miserabilidade para o pagamento continuar e caso essa situação de miserabilidade mude a ponto da pessoa não cumprir os requisitos, ela perderá o direito ao benefício.
O que fazer para não ter o benefício BPC/LOAS para pessoa com deficiência cortado?
Se você leu acima, um dos principais motivos que fazem com que o LOAS seja cessado é a mudança na renda da pessoa, ou seja, alguém da família passa a ter renda e o INSS fica sabendo, cessando o benefício.
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Mas no caso da pessoa com deficiência ainda existe outro motivo além da renda para que o BPC/LOAS seja cessado, que é a cessação de deficiência.
Embora não seja comum, há casos em que a deficiência não é por toda a vida e dura somente um determinado tempo, quando acaba e a pessoa deixa de ter a deficiência.
Isso pode ocorrer quando em uma inovação da medicina, uma doença que causava deficiência teve a cura descoberta e a pessoa que antes sofria com a doença passa por procedimento médico e obtém a cura, não estando mais doente e, portanto, deixando de ser pessoa com deficiência.
Caso isso ocorra, o LOAS também pode ser cessado pois uma das condições do benefício é a deficiência com impedimento de longo prazo e se isso deixar de existir, o direito ao benefício acaba, fazendo com que ao longo do tempo ele seja cessado.
Esse é um dos motivos pelos quais o INSS faz avaliação regular do BPC/LOAS para pessoa com deficiência. Infelizmente algumas análises de retorno da deficiência são totalmente absurdos, mas a intenção é que o INSS possa reavaliar a existência da deficiência e do impedimento de longo prazo.
O que fazer para não ter o PBC/LOAS cesado?
Preste muita atenção pois essa é a parte que mais importa no artigo. Para não ter o BPC/LOAS cessado, é necessário manter o CADUNICO atualizado, ou seja, atualizar o cadastro no CRAS de 2 em 2 anos, no máximo.
Pois caso seu cadastro esteja desatualizado, o pagamento do benefício ficará suspenso até que você faça novamente a atualização.
Ainda, o INSS está exigindo o cadastro biométrico, que pode ser realizado através da emissão da nova carteira de identidade nacional – CIN, da CNH e da biometria junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
A biometria é exigida para novos pedidos do benefício e para as pessoas que já recebiam, provavelmente haverá um chamamento para que seja realizado a atualixação.
Deixar de realizar essa atualização poderá causar a suspensão do benefício até a regularização.
Conclusão
O benefício do BPC/LOAS deve estar muito atento quanto ao prazo para atualizar seu cadastro no CADUNICO e, independente de receber o BPC/LOAS para idoso ou pessoa com deficiência, realizar o cadastro biométrico via emissão da nova carteira de identidade nacional, da carteira nacional de habilitação ou através da biometria junto a justiça eleitoral.
Assim, o beneficiário ficará tranquilo quanto a suspensão do seu benefício.
Espero que meu texto tenha te ajudado mas se ainda ficou alguma dúvida, me chame no whatsapp clicando no botão ao lado para falar diretamente com nossa equipe de atendimento.
Um abraço e até a próxima!
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