Recentemente o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e mudou totalmente a carência para o salário-maternidade. Nesse texto vamos te explicar como foi o julgamento e como esse julgamento pode te ajudar na busca pelo salário-maternidade.
Eu sou o Dr. Humberto, do Humberto Costa Advocacia e vou explicar para você tudo sobre as mudanças no salário-maternidade. Vamos lá?
O que foi julgado nas ADIs 2.110 e 2.111?
A ADIs foram protocoladas em 01/12/1999 pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, pelo Partido dos Trabalhadores – PT, pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB buscando a declaração de inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade e também a declaração de inconstitucionalidade da regra de transição trazida pela lei 9.876/99 que limitava o cálculo dos salário a partir de julho de 1994.
Como disse acima, essa ação foi proposta pelos partidos políticos em 1.999 e estava aguardando julgamento há mais de 25 anos e foi julgado por conta da revisão da vida toda.
Verdade seja dita, o julgamento dessas ADIs somente ocorreu por conta da revisão da vida toda. Nessa ação que buscava a retirada da carência para alguns tipos de segurados, mas também se pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99, justamente a que gerou a revisão da vida toda.
Como era antigamente, antes do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111?
Antes do julgamento dessas ADIs, havia exigência de carência para alguns tipos de segurados e para outros não havia essa exigência.
Não havia exigência de carência para quem trabalhava de carteira assinada, para o empregado doméstico e havia exigência de carência para contribuintes individuais e segurados facultativos.
Mas o que vem a ser carência? A carência é o número de contribuições que uma pessoa tem que pagar para ter direito ao benefício. No caso do salário-maternidade, eram 10 contribuições mensais para alguns grupos de segurados.
A carência começa a contar a partir da primeira contribuição em dia.
Por exemplo: se você trabalhasse de carteira assinada, você não precisava de carência, mas se você fosse autônomo, precisaria pagar 10 contribuições de carência.
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Como ficou a carência do salário-maternidade após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111?
Agora, a partir do julgamento das ADIs foi declarada inconstitucional a exigência de carência diferenciada para os segurados. Por isso, não há mais carência para ninguém, deixando todos em pé de igualdade.
Por exemplo: para ter direito ao salário-maternidade, a pessoa que é autônoma precisa ter apenas qualidade de segurado, ou seja, se ela pagar uma contribuição em dia antes do parto, terá direito ao salário-maternidade.
Conclusão
O julgamento das ADIs eplo STF trouxe mudanças muito benefícas para as pessoas que precisam do salário-maternidade, pois a partir do julgamento das ADIs o salário-maternidade passa a não ter carência.
A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado tem que pagar para ter direito ao benefício e conta a partir da primeira contribuição em dia ou da assinatura da carteira de trabalho.
Agora, para ter direito, as pessoas bastam ter no momento do parto a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia.
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