Tudo sobre salário-maternidade (auxílio-maternidade)

Nesse texto elencamos e esclarecemos tudo sobre salário-maternidade, explicando de forma clara e simples todos os pontos sobre o benefício, principalmente os mais polêmicos.

Por isso, leia com calma e até o final, pois alguns pontos somente farão sentido se você souber de informações anteriores.

Quem escreveu esse texto para você foi o Dr. Humberto, que é advogado inscrito na OAB/RJ nº 232.147, especialista em direito previdenciário.

Caso você tenha alguma dúvida, deixe nos comentários lá embaixo ou chame o atendimento no WhatsApp. O botão para chamar o escritório no WhatsApp está bem aqui do lado.

Vamos lá?

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para a segurada ou segurado pelo nascimento do seu filho, por aborto não criminoso ou adoção de criança com até 12 anos.

Explicando melhor, é um dinheiro que o INSS paga para a pessoa que acabou de ter ou adotar um bebê para que ela fique em casa com a criança recém nascida ou adotada.

O benefício foi criado pela necessidade da mãe de estar junto ao bebê após o nascimento, justamente com a intenção de aumentar o vínculo com a criança, pois nesse fase da vida do neném o contato com a mãe é muito necessário.

Com o passar do tempo, o benefício foi extendido também ao segurado homem que adota criança ou em casos excepcionais, como a morte da esposa durante o parto.

Criação do benefício

O embrião do que hoje conhecemos como salário-maternidade foi criado pela legislação trabalhista em 1943, quando previu que a gestante tinha direito à um repouso de 4 semanas antes e 8 semanas depois do parto, incusive em casos de aborto não criminoso, garantido também o direito de retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento.

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Porém, nesse período quem pagava o salário-maternidade era a empresa. O INSS passou a ser responsável pelo pagamento apenas a partir da Lei 6.136, de 07/11/1974.

Por essa lei, o INSS ficou responsável pelo pagamento do salário-maternidade para as seguradas com carteira assinada, deixando de lado as autônomas e rurais.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 2 semanas antes e/ou depois do parto quando ocorrerem situações excepcionais.

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O início do salário-maternidade pode acontecer 28 dias antes do parto por solicitação da gestante, mas em regra, o início do benefício é o dia do parto.

Porém, em casos de aborto não crimonoso o prazo do salário-maternidade é menor, de apenas 2 semanas.

Uma outra dúvida que sempre surge é no caso de parto antecipado, em nascimentos prematuros.

Nesses casos, independente de ser prematuro, a duração do benefício continuará sendo de 120 dias, podendo ser prorrogado da mesma forma que um parto em tempo normal.

Por fim, é importante trazer a informação sobre os casos em que a mãe fica internada no hospital por longos períodos em razão de complicações da gravidez, por exemplo.

O STF julgou desse modo pois entendeu que o benefício só tem início quando a criança e a mãe podem estar em seu núcleo familiar.

A decisão ocorreu assim, pois, como já te falei no início do texto, o prazo de 120 dias pode ser prorrogado por mais 2 semanas antes ou depois do parto, mas em alguns casos esse período não é suficiente para garantir o retorno da mãe ou do bebê para casa.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Pode receber o salário-maternidade a segurada empregada – de carteira assinada – contribuinte individual, a empregada doméstica, a segurada facultativa e a segurada especial – rural.

Conforme eu disse acima, o homem também pode receber o salário-maternidade, mas somente em casos de adoção.

Há também outra possibilidade do homem receber o salário-maternidade, que decorre do falecimento de sua esposa ou companheira.

Nesse caso, se o homem ficar com a criança e tiver as condições necessária para o benefício, ele receberá pelo período integral se a mãe ainda não tinha pedido ou pelo período que resta, se já foi pedido.

Requisitos do salário-maternidade

Aqui preciso que você tenha muita atenção, pois recentemente houveram muitas mudanças nos requisitos do salário-maternidade.

Antigamente haviam requisitos diferenciados para alguns tipos de segurados. Por exemplo: se você tinha carteira assinada, era um requisito, mas se você fosse autônoma, era outro.

Mas agora em março de 2024 foram julgadas ações no STF que definiram que não pode haver diferenças de requisitos para o salário-maternidade.

Requisito do salário-maternidade em 2024

Agora, basta que a pessoa tenha qualidade de segurado no momento do parto, do aborto não crimonoso ou da sentença de adoção para ter direito do benefício.

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Acredito que tenha ficado um pouco complicado, não é? Qualidade de segurado?

Esse termo que os advogados e juízes usam é um nome grande para definir aquelas pessoas que estão em dia com os pagamentos do INSS, ou seja, que estão na qualidade de segurado.

Agora, basta que a pessoa esteja em dia com as contribuições que terá direito ao salário-maternidade.

Se você trabalha de carteira assinada, mesmo que o seu empregador não pague a sua contribuição, você ainda assim terá direito ao benefício.

Lembrando que para as autônomas, essa qualidade de segurado só começa com a primeira contribuição em dia, ou seja, paga na data certa.

Por isso, atualmente, basta que seja feita uma contribuição em dia antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Fique atenta, pois se for o caso de adiantar o benefício por conta de parto prematuro ou de necessidade, a contribuição deve ser feita antes desse período.

É importante saber também sobre o período de graça, pois dependendo do caso, mesmo que a pessoa não venha pagando as contribuições, ela pode incluída estar nas hipóteses de extensão do período de graça.

O período de graça é um termo que se usa para dizer que em alguns casos, mesmo que a pessoa não pague o INSS, ainda permanece com a possibilidade de pedir benefícios, como o salário-maternidade.

Como fica o salário-maternidade em caso de adoção?

Hoje em dia o homem ou a mulher que adotarem criança de até 12 anos terão direito ao salário-maternidade.

Nos tempos atuais existem inúmeras adoções por casais homossexuais. Por isso, existe a necessidade da previsão do salário-maternidade em casos de adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo, principalmente homens.

Isso porque antes não existia essa previsão, pois como te falei acima, o salário-maternidade surgiu em 1943 e só para as mulheres.

Em razão disso acontecia muita injustiça. Por exemplo, nos casos em que um homem adotasse uma criança e não tinha direito ao período de adaptação com o filho.

Mesmo em casos de casais heterossexuais a adoção de uma criança traz enorme mudança na vida. Por isso é necessário um período de tempo igual ao do nascimento da criança para que haja uma adaptação.

Atualmente, o salário-maternidade também é pago para os casos de adoção de crianças de até 12 anos e a pessoa que pede o benefício pode ser homem ou mulher.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor pago para o benefício é diferente, variando de acordo com o tipo de segurado que você é.

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Para ter dar uma explicação bem completa sobre valor, preciso te explicar que existe o segurado empregado, contribuinte individual, facultativo, doméstico, especial e empregado. Abaixo as caractéricas de cada um:

Tipos de segurado do INSS

SeguradoCaracterística
EmpregadoTem carteira assinada; presta serviços para uma empresa com contrato de trabalho; a empresa desconta a contribuição para o INSS do salário todo mês; o salário-maternidade é pago pela empresa; valor do benefício fica limitado ao subsídio dos Ministros do STF;
Contribuinte individualPresta serviços de forma autônoma para empresas; não tem contrato de trabalho com as empresas, é autônomo; o segurado é quem recolhe as próprias contribuições; quem paga o benefício é o INSS; o valor do benefício fica limitado ao teto do INSS; também é a categoria das pessoas que optam pelo MEI – microempreendedor individual
FacultativoPessoa que não recebe qualquer tipo de renda; geralmente é a pessoa do lar, o estagiário (bolsa do estágio não conta como renda), preso que não trabalha no presídio e a pessoa desempregada; o segurado é o responsável pelo pagamento das próprias contribuições; o valor do benefício não pode ser maior que o teto do INSS; o benefício é pago diretamente pelo INSS;
DomésticoTipo especial de trabalhador que presta serviço à família sem que do seu serviço derive lucro; quem recolhe as contribuições é o empregador doméstico; valor do benefício é o do último salário de contribuição; pago pelo empregador doméstico
Segurado especialÉ a pessoa que trabalha em atividade rural de economia familar; não há recolhimento de contribuições ao INSS, em regra; valor do benefício igual a 1 salário mínimo; o benefício é pago diretamente pelo INSS; precisa comprovar atividade rual antes do parto;

Percebe-se que cada grupo de segurado possuí peculiaridades próprias, então, o INSS criou uma forma de cálculo diferente para cada um.

Abaixo vou explicar como funciona o cálculo do valor do salário-maternidade para cada tipo de segurado:

Forma de cálculo do salário-maternidade em 2024

Tipo de seguradoForma de cálculo
Segurada empregada É o mesmo valor da remuneração mensal dela
Empregada domésticaÉ o mesmo valor da remuneração mensal dela
Segurada especialO valor corresponde a 1 mês de contribuições retirada da média da última contribuição anual, com valor mínimo de 1 salário mínimo
Contribuinte individual, segurada facultativa e pessoa desempregadaSoma-se os 12 últimas contribuições da pessoa e divide-se por 12. Esses 12 últimos salários não podem ser em período maior que 1 ano e 3 meses.

Realmente a forma como se calcula o salário-maternidade é um pouco complexa, mas infelizmente é a regra que o INSS deixou para nós utilizarmos.

Por isso, é muito importante que você procure um advogado de sua confiança para saber se o INSS fez a conta corretamente.

Infelizmente é muito comum que existam erros no cálculo, principalmente pela ausência de contribuições que o segurado fez.

Aposentados podem receber salário-maternidade?

Uma dúvida que sempre recebo nos meus atendimentos é se a pessoa que se aposentou pode receber o benefício.

Infelizmente quem se aposenta quase não tem mais benefícios da previdência social mesmo que continue obrigado a pagar o INSS.

Mas quanto ao salário-maternidade, a resposta é sim, a pessoa aposentada pode receber, desde que tenha os requisitos para o benefício.

Ou seja, para a pessoa aposentada ter direito ao benefício deve ter a qualidade de segurado no momento do fato gerador, que no caso geralmente é a adoção.

Mudanças recentes no benefício (2024)

Em março de 2024 o STF julgou processos que trouxeram diversas mudanças no benefício e dessa vez foi para melhor.

O STF julgou e disse que a partir daquele momento as pessoas que fossem pedir o benefício junto ao INSS não precisariam mais comprovar a carência de 10 contribuições.

Antes desse julgamento, algumas categorias de segurados, como o contribuinte individual precisava comprovar pelo menos 10 contribuições para ter direito ao benefício.

Hoje em dia, basta que se comprove a qualidade de segurado, ou seja, a pessoa precisa apenas estar em dia com as contribuições do INSS.

Escrevemos um texto só sobre esse assunto e está disponível nesse link.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício devido à mulher gestante desde os 28 dias antes do parto ou a partir do momento do parto.

Ainda, é devido para os casos de adoção, por homem ou mulher, de criança de até 12 anos de idade.

Para ter direito ao benefício, basta comprovar a qualidade de segurado no momento do parto ou da sentença de adoção.

O valor do benefício varia de acordo com o tipo de segurado, mas tem garantido pelo menos o valor de 1 salário-mínimo.

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