Qual o impacto financeiro da Revisão da Vida Toda?

Recentemente julgada pelo STF, a revisão da vida toda ainda tem discussões para além do direito dos aposentados, que é a falácia de seu impacto no orçamento do governo, o que pode ter influenciado e muito a opinião dos juizes.

Abaixo, vamos descrever um pouco o desenrolar das narrativas sobre o impacto econômico do processo, que no final de tudo não terá impacto algum pois de modo muito suspeito foi amassado pelas canetas do Supremo.

A origem do impacto financeiro da revisão da vida toda

Todo o rebuliço sobre a revisão da vida toda começou lá em 1999, quando deputados passaram pelo congresso a lei que mudou a forma de cálculo das aposentadorias, extinguindo a forma anterior, das 36 últimas contribuições e passando a adotar o critério de média arimética dos 80% maiores salários a partir da competência julho de 1994.

Quase que imediatamente diversos partidos políticos promoveram perante o Supremo as ADIs 2.110 e 2.111, que tratavam da inconstitucionalidade de diversos pontos da lei 9.876/99, a famos lei que criou toda a discórdia para os aposentados.

Porém, é importante mencionar que as duas ADIs mencionadas foram protocoladas em 1.999, no finzinho de dezembro, quase no início dos anos 2.000.

Pois bem. Desde seu protocolo até sua definição no plenário se passaram bons 24 anos e tempo necessário para que muita coisa mudasse, inclusive boa parte do Supremo que deveria julgar a ADI iniciada.

Para não lhes deixar no escuro, as ADIs em comento buscavam declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da lei, justamente o artigo que gerou todo o caso da revisão da vida toda.

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O julgamento da revisão da vida toda em 2022

Como todos vimos, em dezembro de 2022 o STF julgou em placar para lá de apertado o tema 1.102 em que os aposentados de todos os Brasil acompanharam com mais afinco que os jogos da seleção brasileira.

Naquele dia o STF decidiu pela constitucionalidade do art. 3º e consequentemente pelo direito dos aposentados a computar no seu benefício todos os seus salários, inclusive aqueles anteriores a 1994.

Porém, como sempre acontece nos processos há a interposição de recurso. Quando o processo se dá contra o INSS, isso é quase uma regra, já que a autarquia não paga as custas de interposição de recurso como qualquer outro ser mortal.

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E daí surgiu a necessidade do julgamento dos embargos de declaração pelo STF, tendo o INSS alegado diversos pontos que supostamente fariam com que o processo tivesse uma pequena guinada de rumos.

Houve, inclusive, a publicação de alguns votos no julgamento dos embargos de declaração, porém o pedido de vista levou o julgamento ao plenário virtual.

A fênix que surgiu do fundo do baú

Lembra que eu disse sobre as ADIs 2.110 e 2.111 foram protocoladas há 24 anos. Pois bem. Parece que durante todos esses anos os temas das ADIs foram esquecidos, jogados ao relento, em segundo plano.

Porém, milagrosamente após a procedência do tema 1.102 no Supremo, a ADI voltou à tona como uma nova forma de julgar um processo já julgado, porém, agora com a turma que convém julgar.

Se você não lembrar, três dos ministros que julgaram a revisão da vida toda em 2022 já se aposentaram. É o caso dos ex-ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, substituídos por André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, respectivamente.

Com isso, temos a mudança de mais de 30% do Supremo, mudança essa suficiente para que antes um julgamento consolidado seja simplesmente apagado, de modo feio e totalmente inescrupuloso para nosso Judiciário.

A falácia dos números da revisão da vida toda

A mentira do governo sobre os números

Nunca é demais lembrar que na Lei do orçamento de 2023 a revisão da vida toda foi contabilizada pelo governo, considerando que em 2022 o processo havia sido julgamento procedente no STF.

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De acordo com a LDO de 2023, o impacto da revisão da vida toda seria de R$ 50 bilhões de reais. Milagrosamente, na LDO de 2024 o custo total da revisão da vida toda passou para incríveis R$ 480 bilhões de reais.

Numa análise simples é possível ver que de um ano para o outro o governo anexou aos gastos R$ 430 bilhões de reais sem qualquer justificativa. Não se sabe de onde surgiram esses aposentados necessários para um aumento tão abrupto. Ou será que o governo esqueceu de colocá-los no cálculo do ano anterior?

Fato é que o mais provável seja, na verdade, que o governo tenha manipulado os números com a intenção de impactar os julgadores sobre a necessidade quase que obrigatória de parar a revisão da vida toda.

O impacto real da revisão da vida toda no orçamento

Segundo estudo feito pela FGV e pelo Insper, o impacto da revisão da vida toda no orçamento da União seria de R$ 3,1 bilhões em 10 anos, ou seja, R$ 310 milhões de reais anualmente.

O que justifica tamanha discrepância entre os números apontados pela FGV/Insper e pelo Governo? Aparentemente, o governo fez uma conta de padaria e simplesmente jogou a revisão da vida toda para todos os aposentados, sem qualquer critério.

A verdade é que não se sabe o critério usado pelo governo mas que pelo bom uso da lógica parece extremamente aumentado, fora da realidade de qualquer cenário da revisão da vida toda.

Os números podem ter jogado contra a revisão da vida toda?

Será que a vultuosa quantia que supostamente teria impacto no orçamento é verdadeira? E mais: até que ponto esses números tiveram influência no julgamento dos minstros, que sabidamente ouvem a voz do executivo quando vão tomar as decisões.

Nesse sentido, teria o STF poupado o governo de ter parte do orçamento comprometido por um julgamento de uma causa tão simples?

Enfim… é um fato que jamais teremos certeza, mas que infelizmente faz levantar diversas dúvidas sobre o processo de julgamento e também da relação que o impacto econômico tem nas decisões da Suprema corte.

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Nesse contexto, penso que o STF aplicou um duro golpe na segurança jurídica brasileira. E por duas vezes: primeiro por julgar um tema e menos de 2 anos após mudar totalmente de entendimento; e segundo por ter simplesmente desprezado sabe se lá quanto bilhões em contribuição que os aposentados pagaram antes de 07/1994 e que jamais contaram para o cálculo, salvo para tempo de contribuição e carência.

Será que os ministros pararam para pensar em qual será o impacto dessa decisão na sociedade? Não digo tão somente sob o aspecto financeiro, mas principalmente sobre a confiança que se tem no julgamento de uma Suprema corte que transparece mudar de opinião tanto quanto uma biruta na ventania.

Julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 e impacto no tema 1.102 – revisão da vida toda

Conforme já dito, as duas ADIs fulminaram a revisão da vida toda, porém, resta oficializar isso e acredito que se dará em pouco tempo. Resta apenas saber qual será o destino das milhares de ações que tramitam nos tribunais inferiores e também qual será o destino daqueles que já “ganharam” a revisão da vida toda antes.

Seá que vão atingí-los também? Acredito que sim, pois no Supremo existem precedentes nesse sentido. Vimos o mais recente caso no direito tributário, com a possibilidade da desconstituição da coisa julgada.

De todo modo, o que temos é, ainda, a não alteração do processo de revisão da vida toda, que notadamente será atingida quando o julgamento dos embargos de declaração retornarem.

E o que podemos esperar disso tudo?

Claramente uma perda total para os aposentados, que de fato pagaram as contribuições e vão ficar sem elas. Dito isso, como confiar no sistema previdenciário brasileiro? Como não esperar outra coisa senão vê-lo definhar? A culpa não é das pessoas que deixam de contribuir mas sim do governo que faz o que bem entende a depender do momento e espera que o povo o entenda.

Mas que é louco o suficiente para empenhar tanto dinheiro e no fim ganhar migalhas? Acredito que até mesmo a pessoa com menos instrução possível, se pudesse, jamais ingressaria num sistema em que o contribuinte é, na verdade, um escravo que jamais terá vontade alguma no todo e que servirá tão somente de financiado da obra mas sem nunca desfrutá-la.

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