Auxílio-doença conta para aposentadoria?

Eu sou o Dr. Humberto e nesse artigo vou te dizer se o tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria. Essa é uma dúvida muito comum e que eu recebo diaramente no meu escritório.

O que é o auxílio-doença, atualmente auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença é um benefício é pago para quem está impossibilitado de trabalhar por doença por acidente.

Para ter direito a receber o benefício, o trabalhador precisar estar em dia com o INSS, além de ter pago pelo menos 12 contribuições para cumprir a carência do benefício.

Além disso, também é preciso ter laudos médicos recentes – menos de 90 dias – que informem com clareza a doença que está acometendo o trabalhdor.

O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?

Já recebi diversas vezes clientes no meu escritório que tinham perdido o direito a aposentadoria por conta desse pequeno detalhe.

Desse modo, preste muita atenção e não erre, pois isso pode lhe custar estar ou não aposentado. Passado isso, vamos lá a resposta que você procura nesse texto.

Afinal, o tempo em gozo de auxílio-doença vai contar como tempo de contribuição?

A resposta é sim, o tempo de auxílio-doença vai contar para a sua aposentadoria.

Porém, é necessário que após você receber alta do INSS, volte a trabalhar ou a contribuir para o INSS como contribuinte individual.

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Se o auxílio-doença funciona como uma substituição da renda do trabalhador, não é justo que a pessoa tenha que pagar mais para ter esse tempo computado.

Agora imagine o caso de uma pessoa que passou 5 anos em gozo de auxílio-doença e que após esse tempo teve alta.

Desse modo, ela só terá esse tempo de 5 anos computados para sua aposentadoria se ela voltar a trabalhar de carteira assinada ou se pagar autonomamente o INSS.

O que fazer para ter o tempo de auxílio-doença computado para aposentadoria?

Para ter o tempo de auxílio-doença computado como tempo de contribuição, é preciso que após cessar o benefício, o segurado retorne ao trabalho ou efetue contribuição.

Essa contribuição pode ser feita na condição de contribuinte indivual ou facultativo pela pessoa.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nossa equipe de advogados para auxílio sobre o seu caso.

Texto escrito por Dr. Humberto Freitas da Costa, inscrito na OAB Rio sob o nº 232.147.

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