Quem contribui como facultativo tem direito a auxílio- doença?

É uma dúvida muito comum entre os segurados se quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença. Iremos responder esta dúvida para você neste artigo.

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quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxilio-doença do INSS?

Quem pode ser segurado facultativo?

À princípio, é importante te dizer que existem dois grandes grupos de segurados do INSS, que são os segurados obrigatórios e os facultativos.

Os obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada. Para isso, eles podem trabalhar de carteira assinada, ser contribuinte individual, etc.

Já o facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, em regra. Logo, torna-se facultativa a sua filiação ao INSS.

A lei que regula o INSS diz que as seguintes atividades podem se inscrever como segurado facultativo:

  1. estudante maior de 16 anos;
  2. a pessoa do lar;
  3. síndicos de prédios, não remunerados;
  4. brasileiros que acompanhem cônjuges no exterior;
  5. desempregados;
  6. membros do conselho tutelar, desde que não vinculados a outro regime;
  7. estagiários;
  8. pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  9. presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  10. brasileiros que vivem no exterior

Quem contribui como facultativo tem direito a auxílio- doença?

Sim, quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos do benefício. Mas quais são os requisitos do auxílio-doença? Vamos ver abaixo.

Em resumo, os requisitos são qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.

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Qualidade de segurado

Este requisito é cumprido quando o segurado facultativo está pagando o INSS.

A qualidade de segurado do facultativo começa com o primeiro pagamento em dia da contribuição previdenciária.

Carência

Já a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado facultativo deve pagar ter direito ao benefício.

No caso do auxílio-doença, o número mínimo de contribuições são 12 pagamentos.

Contudo, se a pessoa já fez alguma contribuição ao INSS antes, ela deve pagar apenas 6 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Isso se dá porque o INSS entende que se a pessoa já pagou alguma contribuição antes, não haverá necessidade de pagar novamente toda a carência inicial.

Incapacidade laborativa

Já a incapacidade laborativa nada mais é do que a condição da pessoa que a impede de trabalhar, seja por doença ou acidente.

Assim, o início do pagamento do auxílio-doença para o segurado facultativo ocorre desde o início da incapacidade.

Período de graça

Antes de te falar a maravilha que isso pode trazer, preciso de explicar o que é período de graça para o segurado facultativo.

O período de graça nada mais é do que uma benesse da lei.

Assim, permite ao segurado requerer benefícios previdenciários mesmo sem contribuir para o INSS.

Mas o período de graça tem uma duração, que é diferente para cada benefício.

Para o segurado facultativo, o período de graça inicial é de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses caso haja recebimento de salário-maternidade, ou, ainda de 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Conclusão

Assim, quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.

Também é devido mesmo que ele esteja sem pagar o INSS, caso esteja no período de graça.

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