É uma dúvida muito comum entre os segurados se quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença. Iremos responder esta dúvida para você neste artigo.
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Quem pode ser segurado facultativo?
À princípio, é importante te dizer que existem dois grandes grupos de segurados do INSS, que são os segurados obrigatórios e os facultativos.
Os obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada. Para isso, eles podem trabalhar de carteira assinada, ser contribuinte individual, etc.
Já o facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, em regra. Logo, torna-se facultativa a sua filiação ao INSS.
A lei que regula o INSS diz que as seguintes atividades podem se inscrever como segurado facultativo:
- estudante maior de 16 anos;
- a pessoa do lar;
- síndicos de prédios, não remunerados;
- brasileiros que acompanhem cônjuges no exterior;
- desempregados;
- membros do conselho tutelar, desde que não vinculados a outro regime;
- estagiários;
- pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- brasileiros que vivem no exterior
Quem contribui como facultativo tem direito a auxílio- doença?
Sim, quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos do benefício. Mas quais são os requisitos do auxílio-doença? Vamos ver abaixo.
Em resumo, os requisitos são qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.
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Qualidade de segurado
Este requisito é cumprido quando o segurado facultativo está pagando o INSS.
A qualidade de segurado do facultativo começa com o primeiro pagamento em dia da contribuição previdenciária.
Carência
Já a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado facultativo deve pagar ter direito ao benefício.
No caso do auxílio-doença, o número mínimo de contribuições são 12 pagamentos.
Contudo, se a pessoa já fez alguma contribuição ao INSS antes, ela deve pagar apenas 6 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
Isso se dá porque o INSS entende que se a pessoa já pagou alguma contribuição antes, não haverá necessidade de pagar novamente toda a carência inicial.
Incapacidade laborativa
Já a incapacidade laborativa nada mais é do que a condição da pessoa que a impede de trabalhar, seja por doença ou acidente.
Assim, o início do pagamento do auxílio-doença para o segurado facultativo ocorre desde o início da incapacidade.
Período de graça
Antes de te falar a maravilha que isso pode trazer, preciso de explicar o que é período de graça para o segurado facultativo.
O período de graça nada mais é do que uma benesse da lei.
Assim, permite ao segurado requerer benefícios previdenciários mesmo sem contribuir para o INSS.
Mas o período de graça tem uma duração, que é diferente para cada benefício.
Para o segurado facultativo, o período de graça inicial é de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses caso haja recebimento de salário-maternidade, ou, ainda de 12 meses após o fim do auxílio-doença.
Conclusão
Assim, quem contribui como segurado facultativo tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.
Também é devido mesmo que ele esteja sem pagar o INSS, caso esteja no período de graça.
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