Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?

Saber se o contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença é uma dúvida muito comum, principalmente porque essa categoria de segurado quase não busca auxílio técnico em questões jurídicas e tributárias.

Por isso, criamos esse artigo para explicar tudo sobre o auxílio-doença devido ao contribuinte individual, elencando as principais dúvidas dos clientes para que você não erre no seu requerimento.

Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?

Sim, o contribuinte individual tem direito ao auxílio doença, desde que comprove a incapacidade laborativa, carência e a qualidade de segurado.

O que é o auxílio-doença?

Inicialmente, é preciso informar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário, ou seja, para ter direito do recebimento é necessário a contribuição ao INSS.

Conforme dito acima, são necessários três requisitos, sendo estes a qualidade de segurdo, carência e incapacidade laborativa.

A qualidade de segurado é a relação jurídica do INSS com o segurado, que tem início com o pagamento da primeira contribuição em dia.

Comprovará a qualidade de segurado com o pagamento das contribuições ao INSS, por meio do carnê.

Já a carência é o número mínimo de contribuições pagas ao INSS para que haja o direito ao requerente.

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No auxílio-doença, cumprirá a carência o segurado com o pagamento de 12 contribuições.

Contudo, a carência pode ser de apenas 6 meses caso o segurado tenha readquirido a qualidade de segurado.

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Por fim, a incapacidade, que se caracteriza num impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

No caso docontribuinte individual, comprovará a incapacidade por meio da apresentação de laudos médicos atualizados e, de preferência, acompanhados de exames medicos.

Desde quando o contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?

O segurado contribuinte individual poderá requerer o benefício de auxilio-doença desde quando se iniciar a incapacidade.

Quanto ao início do pagamento, este ocorrerá desde quando ficar comprovada a incapacidade, por meio de exames médicos.

Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença mesmo sem pagar as contribuições?

Para que o contribuinte individual tenha direito ao auxílio-doença, em regra, ele deve estar em dia com as contribuições.

Contudo, existe um mecanisno da lei chamado de período de graça, permitindo que o contribuinte mantenha a qualidade de segurado por até 12 meses após deixar de pagar o INSS.

Estando no período de graça, o segurado pode requerer qualquer benefício do INSS ainda que não esteja contribuindo.

Ainda, esse período aumentará se o contribuinte contar com mais de 120 contribuiçoes pagas ao INSS.

Por fim mas não comum aos contribuintes individuais, é possível o aumento em mais 12 meses caso o segurado comprove o desempregado involuntário.

O desemprego involuntário se comprovará por meio do requerimento do seguro-desemprego ou com o cadastro do trabalhador no BNE – Banco Nacional de Empregos.

Como fazer o requerimento do auxílio-doença do contribuinte individual?

Para fazer o requerimento de auxílio-doença o segurado precisa ter o CPF, carteira de trabalho e laudos médicos atualizados.

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De posse desses documentos, poderá ser feito o requerimento através do número 135, pela internet, aplicativo ou através de um advogado.

No requerimento, o segurado irá informar os dados e após a confirmação, indicar qual a agência onde deseja realizar a perícia médica.

Como é feita a perícia médica no INSS?

Após o requerimento, haverá a marcação da perícia médica. Nessa perícia, um perito médico federal irá avaliar se há incapacidade no segurado, determinando, principalmente, qual o início.

A perícia ocorre geralmente nas próprias agências do INSS em sala idênticas á um consultório padrão.

O procedimento adotado pelo perito é bastante incerto, mas de modo geral vemos que são avaliados os laudos médicos juntados no requerimento e os que, porventura, o segurado levará no dia do exame.

O que fazer caso o auxílio-doença do contribuinte individual for negado?

Tendo o pedido de auxílio-doença negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou entrar com um processo na justiça.

Como recorrer no inss?

Para recorrer do indeferimento, é preciso apresentar o recurso no prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação.

Nesse recurso o segurado deve apresentar suas razões de discordância e, caso tenha, juntar novos documentos médicos.

Como entrar com um processo na justiça?

É possível entrar com o processo de concessão de auxílio-doença na justiça por conta própria, através da defensoria ou contratando um advogado.

Em regra, os processo de auxílio-doença são julgados no Juizado Especial, sendo desnecessário advogado. Portanto, é possível o segurado conduzir o processo sem auxílio profissional.

Ainda, é possível contratar um advogado ou buscar a assistência da defensoria pública.

Sugerimos sempre a busca de um profissional especializado, pois ele irá atuar da melhor forma e aumentar as chances de êxito.

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Ainda, com as atualizações das leis, a petiçao inicial dos benefícios por incapacidade tem requisitos específicos, sendo primordial o auxílio profissional para uma boa petição.

Resumo

O auxílio-doença será devido ao contribuinte individual que apresentar no momento da incapacidade a carência e a qualidade de segurado.

O pagamento se dará a partir da comprovação da incapacidade laborativa.

O requerimento deverá ser feito no INSS, momento em que haverá o agendamento da perícia médica.

E, na hipótese de indeferimento, o segurado poderá recorrer ao próprio INSS ou entrar com o pedido de concessão na justiça.

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