Saber se o contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença é uma dúvida muito comum, principalmente porque essa categoria de segurado quase não busca auxílio técnico em questões jurídicas e tributárias.
Por isso, criamos esse artigo para explicar tudo sobre o auxílio-doença devido ao contribuinte individual, elencando as principais dúvidas dos clientes para que você não erre no seu requerimento.
Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?
Sim, o contribuinte individual tem direito ao auxílio doença, desde que comprove a incapacidade laborativa, carência e a qualidade de segurado.
O que é o auxílio-doença?
Inicialmente, é preciso informar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário, ou seja, para ter direito do recebimento é necessário a contribuição ao INSS.
Conforme dito acima, são necessários três requisitos, sendo estes a qualidade de segurdo, carência e incapacidade laborativa.
A qualidade de segurado é a relação jurídica do INSS com o segurado, que tem início com o pagamento da primeira contribuição em dia.
Comprovará a qualidade de segurado com o pagamento das contribuições ao INSS, por meio do carnê.
Já a carência é o número mínimo de contribuições pagas ao INSS para que haja o direito ao requerente.
No auxílio-doença, cumprirá a carência o segurado com o pagamento de 12 contribuições.
Contudo, a carência pode ser de apenas 6 meses caso o segurado tenha readquirido a qualidade de segurado.
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Por fim, a incapacidade, que se caracteriza num impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
No caso docontribuinte individual, comprovará a incapacidade por meio da apresentação de laudos médicos atualizados e, de preferência, acompanhados de exames medicos.
Desde quando o contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?
O segurado contribuinte individual poderá requerer o benefício de auxilio-doença desde quando se iniciar a incapacidade.
Quanto ao início do pagamento, este ocorrerá desde quando ficar comprovada a incapacidade, por meio de exames médicos.
Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença mesmo sem pagar as contribuições?
Para que o contribuinte individual tenha direito ao auxílio-doença, em regra, ele deve estar em dia com as contribuições.
Contudo, existe um mecanisno da lei chamado de período de graça, permitindo que o contribuinte mantenha a qualidade de segurado por até 12 meses após deixar de pagar o INSS.
Estando no período de graça, o segurado pode requerer qualquer benefício do INSS ainda que não esteja contribuindo.
Ainda, esse período aumentará se o contribuinte contar com mais de 120 contribuiçoes pagas ao INSS.
Por fim mas não comum aos contribuintes individuais, é possível o aumento em mais 12 meses caso o segurado comprove o desempregado involuntário.
O desemprego involuntário se comprovará por meio do requerimento do seguro-desemprego ou com o cadastro do trabalhador no BNE – Banco Nacional de Empregos.
Como fazer o requerimento do auxílio-doença do contribuinte individual?
Para fazer o requerimento de auxílio-doença o segurado precisa ter o CPF, carteira de trabalho e laudos médicos atualizados.
De posse desses documentos, poderá ser feito o requerimento através do número 135, pela internet, aplicativo ou através de um advogado.
No requerimento, o segurado irá informar os dados e após a confirmação, indicar qual a agência onde deseja realizar a perícia médica.
Como é feita a perícia médica no INSS?
Após o requerimento, haverá a marcação da perícia médica. Nessa perícia, um perito médico federal irá avaliar se há incapacidade no segurado, determinando, principalmente, qual o início.
A perícia ocorre geralmente nas próprias agências do INSS em sala idênticas á um consultório padrão.
O procedimento adotado pelo perito é bastante incerto, mas de modo geral vemos que são avaliados os laudos médicos juntados no requerimento e os que, porventura, o segurado levará no dia do exame.
O que fazer caso o auxílio-doença do contribuinte individual for negado?
Tendo o pedido de auxílio-doença negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou entrar com um processo na justiça.
Como recorrer no inss?
Para recorrer do indeferimento, é preciso apresentar o recurso no prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação.
Nesse recurso o segurado deve apresentar suas razões de discordância e, caso tenha, juntar novos documentos médicos.
Como entrar com um processo na justiça?
É possível entrar com o processo de concessão de auxílio-doença na justiça por conta própria, através da defensoria ou contratando um advogado.
Em regra, os processo de auxílio-doença são julgados no Juizado Especial, sendo desnecessário advogado. Portanto, é possível o segurado conduzir o processo sem auxílio profissional.
Ainda, é possível contratar um advogado ou buscar a assistência da defensoria pública.
Sugerimos sempre a busca de um profissional especializado, pois ele irá atuar da melhor forma e aumentar as chances de êxito.
Ainda, com as atualizações das leis, a petiçao inicial dos benefícios por incapacidade tem requisitos específicos, sendo primordial o auxílio profissional para uma boa petição.
Resumo
O auxílio-doença será devido ao contribuinte individual que apresentar no momento da incapacidade a carência e a qualidade de segurado.
O pagamento se dará a partir da comprovação da incapacidade laborativa.
O requerimento deverá ser feito no INSS, momento em que haverá o agendamento da perícia médica.
E, na hipótese de indeferimento, o segurado poderá recorrer ao próprio INSS ou entrar com o pedido de concessão na justiça.
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