Eu sou o Dr. Humberto e vou te explicar o que é a doença preexistente no INSS e como não ter o seu benefício negado por esse motivo.
Fique aqui comigo para saber um pouco sobre isso. Deixo aberto meu WhatsApp aqui no cantinho da tela para tirar duas dúvidas.
O que é doença preexistente?
Para te explicar o que é doença preexistente, preciso antes de explicar como o INSS analisa o seu benefício e como ele usa a doença preexistente para negá-lo.
Após o seu requerimento o INSS analisa se você tem qualidade de segurado, carência e incapacidade.
O requisito inicial é a qualidade de segurado, ou seja, o pagamento das contribuições ao INSS.
A qualidade de segurado é importante pois o início dela também dá início ao direito do segurado de pedir alguns benefícios no INSS.
Por isso, o INSS analiasa e define o início da qualidade de segurado..
Nos benefícios por incapacidade o INSS também analisa a data de início da doença e a data de início da incapacidade.
Com isso, ele sabe se a sua doença ou incapacidade ocorreu antes ou depois do início da sua qualidade de segurado.
Porque analisar doença preexistente é importante?
O INSS é um seguro que começa a cobrir os segurados quando se incia o pagamento – primeira contribuição em dia.
Clique aqui e fale com nossa equipe agora no Whatsapp!
Por isso o INSS sempre analisa a data de início da incapacidade (DII) e data de iníco da doença (DID), pois ele saberá se o início daquela doença se deu antes ou depois o segurado estar coberto pela qualidade de segurado.
Imagine a situação do João: ele contraiu uma doença em 1.999 mas consegui o controle dela e teve uma vida normal. Na época do início da doença ele não pagava o INSS.
Em 2.009 ele teve que se afastar das suas atividades laborativas porque sua doença teve significativo agravamento, com início da incapacidade naquele ano.
Nesse período João já trabalha numa empresa há 5 anos.
A pergunta que fica é: João terá direito ao benefício?
A resposta é sim.
DII e o reingresso do segurado ao inss
A lei de benefício diz que o benefício por incapacidade será devido desde a incapacidade.
Isso porque a principal função desses benefícios do INSS é proteger a incapacidade laborativa.
Eu te falo isso porque é possível que uma pessoa esteja doente mas não esteja incapaz de trabalhar.
Por isso, para saber se o INSS errou na análise é necessário saber a data de início da incapacidade, pois caso a DII seja posterior ao ingresso ou reingresso do segurado ao regime geral, o INSS não pode alegar a preexistência de doença.
Conclusão
A doença preexistente somente pode ser usada pelo INSS como motivo para o indeferimento quando o início da incapacidade for em período em que o requerente estava sem qualidade de segurado.
A simples existência de doença em período sem qualidade de segurado não é motivo para indeferimento, já que é necessário analisar a DII e se nesse momento o segurado ostenta qualidade de segurado e, se for o caso, carência.
Envie seu caso para análise agora!