A doença preexistente no INSS: entenda tudo sobre

Eu sou o Dr. Humberto e vou te explicar o que é a doença preexistente no INSS e como não ter o seu benefício negado por esse motivo.

Fique aqui comigo para saber um pouco sobre isso. Deixo aberto meu WhatsApp aqui no cantinho da tela para tirar duas dúvidas.

O que é doença preexistente?

Para te explicar o que é doença preexistente, preciso antes de explicar como o INSS analisa o seu benefício e como ele usa a doença preexistente para negá-lo.

Após o seu requerimento o INSS analisa se você tem qualidade de segurado, carência e incapacidade.

O requisito inicial é a qualidade de segurado, ou seja, o pagamento das contribuições ao INSS.

A qualidade de segurado é importante pois o início dela também dá início ao direito do segurado de pedir alguns benefícios no INSS.

Por isso, o INSS analiasa e define o início da qualidade de segurado..

Nos benefícios por incapacidade o INSS também analisa a data de início da doença e a data de início da incapacidade.

Com isso, ele sabe se a sua doença ou incapacidade ocorreu antes ou depois do início da sua qualidade de segurado.

Porque analisar doença preexistente é importante?

O INSS é um seguro que começa a cobrir os segurados quando se incia o pagamento – primeira contribuição em dia.

Por isso o INSS sempre analisa a data de início da incapacidade (DII) e data de iníco da doença (DID), pois ele saberá se o início daquela doença se deu antes ou depois o segurado estar coberto pela qualidade de segurado.

Imagine a situação do João: ele contraiu uma doença em 1.999 mas consegui o controle dela e teve uma vida normal. Na época do início da doença ele não pagava o INSS.

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Em 2.009 ele teve que se afastar das suas atividades laborativas porque sua doença teve significativo agravamento, com início da incapacidade naquele ano.

Nesse período João já trabalha numa empresa há 5 anos.

A pergunta que fica é: João terá direito ao benefício?

A resposta é sim.

DII e o reingresso do segurado ao inss

A lei de benefício diz que o benefício por incapacidade será devido desde a incapacidade.

Isso porque a principal função desses benefícios do INSS é proteger a incapacidade laborativa.

Eu te falo isso porque é possível que uma pessoa esteja doente mas não esteja incapaz de trabalhar.

Por isso, para saber se o INSS errou na análise é necessário saber a data de início da incapacidade, pois caso a DII seja posterior ao ingresso ou reingresso do segurado ao regime geral, o INSS não pode alegar a preexistência de doença.

Conclusão

A doença preexistente somente pode ser usada pelo INSS como motivo para o indeferimento quando o início da incapacidade for em período em que o requerente estava sem qualidade de segurado.

A simples existência de doença em período sem qualidade de segurado não é motivo para indeferimento, já que é necessário analisar a DII e se nesse momento o segurado ostenta qualidade de segurado e, se for o caso, carência.

Qual a sua dúvida?

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