O auxílio-doença recolhe FGTS?

Voce está aqui para saber se o benefício de auxílio-doença recolhe FGTS?

Então está no lugar certo, pois abaixo vamos explicar pra você de um modo simples se é possível ou não.

De antemão, queria te pedir para compartilhar esse artigo se for útil pra você. E também para deixar sua dúvida, se houver.

Eu sou o Dr. Humberto Costa, inscrito na OAB/RJ 232.147 e escrevo esse texto com base nas principais dúvidas dos meus clientes e que pode ser a sua também.

Como funciona o FGTS?

Inicialmente, é importante saber que o FGTS foi criado para substituir a estabilidade decenal.

Ou seja, antes existia uma previsão na lei de quando o empregado chegasse a 10 anos de vínculo, passaria a existir a estabilidade.

Contudo, essa estabilidade deixou de existir e no lugar dela foi criado o FGTS em substituição.

Atualmente, o FGTS é uma obrigação que o patrão tem de recolher mensalmente uma porcentagem de 8% sobre o salário do empregado.

Esse valor depositado fica sob a administração da caixa econômica federal e pode ser sacado em algumas oportunidades, como na demissão sem justa causa ou na hipótese de financiamento da casa própria.

O tempo de auxílio-doença recolhe FGTS?

Não, o tempo de gozo de auxílio-doença não recolhe FGTS. Apenas o trabalho de carteira assinada gera o direito ao FGTS.

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Assim, embora você tenha ficado certo tempo em gozo de auxílio-doença, não será seu direito receber o valor correspondente a 8% sobre o valor de auxílio-doença.

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Contudo, o período de gozo de auxílio-doença conta como tempo de contribuição, ou seja, mesmo que você não tenha trabalhado servirá como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

O valor do salário de contribuição será o mesmo que você recebeu de auxílio-doença.

Conclusão

O FGTS é uma previsão trazida pela lei que obriga o patrão a depositar todo mês 8% sobre o salário do empregado numa conta vinculada, na caixa econômica federal.

Esse valor só pode ser sacado em casos específicos, como demissão em justa causa, compra da casa própria, dentre outros.

Só é devido para o trabalhador de carteira assinada, via de regra.

Assim, o segurado que está em gozo de auxílio-doença não tem direito ao recolhimento de FGTS.

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