Uma dúvida recorrente que sempre vejo é: microempreendedor tem direito a auxílio-doença? Vamos te deixar bem informado nesse post e tirar todas as suas dúvidas.
Quem pode ser microempreendor?
O microempreendedor é o MEI – microempreendedor individual ou aquele empresário participante de sociedade classifica como micro, de pequeno porte.
Portanto, não apenas o MEI mas outros tipos de microempresários podem ter direito ao benefício.
Para ter direito, são necessários alguns requisitos, que vamos falar mais deles abaixo.
Microempreendedor tem direito a auxílio-doença?
Sim, o microempreendedor tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra três requisitos:
- qualidade de segurado
- carência
- incapacidade laborativa
Qualidade de Segurado
É o pagamento em dia das contribuições do INSS. Para quem é empresário, o pagamento deve ser feito via recolhimento como contribuinte individual e tem vencimento no dia 15 do mês seguinte.
Por exemplo: a contribuição de janeiro pe paga até o dia 15 de fevereiro.
Carência
É o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar para ter direito a algum benefício do INSS.
No caso do auxílio-doença, são necessárias 12 contribuições contadas da primeira contribuição em dia.
É importante ficar atento para os casos em que houve a perda da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado deixou de pagar as contribuições por mais de 1 ano.
Nesses casos, são necessárias apenas a metade das contribuições para carência.
Incapacidade laborativa
É a impossibilidade de trabalhar, seja por doença ou acidente.
Como o empresário se enquadra na categoria de contribuinte individual, o benefício será devido desde o dia em que ele comprovar que não tem condições de trabalhar.
Como pedir o auxílio-doença
O modo mais fácil de pedir auxílio-doença é por meio do aplicativo ou site meu.inss.gov.br.
Também é possível pedir o benefício por meio de ligação para o número 135.
Conclusão
O microempreendedor MEI tem direito ao benefício de auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos do benefício.
Os requisitos são qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa.
Para pedir, o modo mais fácil é pelo aplicativo ou site MEU INSS.

Advogado com especialidade em direito previdenciário e trabalhista. Estou aqui para defender o seu direito contra as empresas e o INSS.
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