13 dúvidas sobre auxílio-doença

Separamos nesse post as 13 dúvidas sobre auxílio-doença a partir de inúmeras consultas com nosso clientes e que representam os pontos de mais falta de informação.

Eu sou o Dr. Humberto Costa, inscrito na OAB/RJ nº 232.147 e vou responder essas perguntas abaixo. Pessoalmente respondi elas todas à muitos clientes e saber esssas informações podem te garantir a concessão do benefício.

Vamos comigo?

Principais dúvidas sobre auxílio-doença

Inicialmente, cabe dizer que o benefício é devido para quem não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente e está em dia com o INSS.

Estar em dia com o INSS significa que a pessoa está pagando as contribuições ao INSS regularmente ou que ainda está com a chamada qualidade de segurado mesmo sem pagar há algum tempo.

O período de graça é um tempo que mesmo sem pagar nada ao INSS, o segurado garante o direito de pedir benefícios ao INSS.

Ainda, é preciso que o trabalhador tenha pago pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito, a chamada carência.

1️⃣ Quem tem direito?

➡️ O trabalhador que está de carteira assinada e se afastou do trabalho por pelo menos 15 dias ou o autônomo que esteja em dia com os pagamentos ao INSS.

Veja também  Auxílio-doença tem 13º?

Adicionalmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições para o INSS como carência.

2️⃣ Autônomo em débito com o INSS pode receber auxílio por incapacidade?

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➡️ É possível, contudo, necessário comprocar a na qualidade de segurado. Se o último pagamento tiver ocorrido há pelo menos 6 meses, é possível o pedido.

3️⃣ Desempregado pode receber auxílio por incapacidade?

➡️Sim, desde que esteja no período de graça, ou seja, que o pedido seja feito há menos de 12 meses da demissão.

4️⃣ Toda doença dá direito ao auxílio por incapacidade?

➡️O que gera direito ao benefício é a incapacidade, ou seja, o impedimento para o trabalho. Qualquer que seja a doença, se causar incapacidade, poderá dar direito ao benefício.

5️⃣ Qual o valor pago?

➡️É a média de todas as contribuições do trabalhador após julho de 1994 e sobre essa média aplicada a alíquota de 91%.

O valor fica limitado à média de salários dos últimos 12 meses, em regra.

6️⃣ Quanto tempo dura?

➡️ Inegavelmente, a duração depende da gravidade de doença da pessoa que pede o benefício, entretanto, é comum a duração do benefício para o mesmo tipo de doença serem diferentes.

Em outras palavras, não há uma regra para o tempo, mas geralmente dura de 3 a 6 meses e pode chegar a anos, condicionado ao pedido de prorrogação pelo segurado.

Se a doença incapacitar para toda e qualquer profissão indefinidamente, será devido a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

7️⃣ Existe doença que isenta de carência?

➡️Sim, algumas doenças isentam de carência e são atualizadas pelo Ministério da Saúde todo ano, por exemplo, cegueira, nefropatia, cardiopatia grave.

contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Veja também  Contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença?

8️⃣ Quais documentos apresentar ao INSS para pedir?

➡️Identidade, CPF, Carteiras de trabalho, guias do inss pagas (autônomo) e laudos médicos com assinatura, carimbo e recentes.

9️⃣ Como pedir junto ao INSS?

Pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo App MEU INSS.

🔟 Sendo negado, o que posso fazer?

Apresentar um recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação na justiça

1️⃣1️⃣ Se não ficar recuperado no prazo do benefício, posso pedir prorrogação?

➡️Sim, nos últimos 15 dias do benefício ligando para o nº 135 ou pela internet.

1️⃣2️⃣ Tem 13º?

➡️Sim.

1️⃣3️⃣ Conta para a aposentadoria?

➡️Sim, como tempo e salário de contribuição desde o segurado, após acabar o benefício, pague o INSS ou assine a carteira.

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