Aposentado: 10 revisões possíveis para o seu benefício

A revisão de benefício do INSS é um tema muito polêmico, por isso, trouxe os 10 tipos de revisão de benefício mais comuns para aponsentados, pensionistas e beneficiários em geral.

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS sempre procuram saber se vale a pena ou não pedir a revisão do benefício, pois infelizmente é muito comum o INSS erra nos cálculos e pagar a menor o benefício.

Por isso, escrevi esse texto, para explicar de um modo mais detalhado em quais situações vale a pena pedir a revisão do benefício.

Eu sou o Dr. Humberto Costa, inscrito na OAB/RJ 232.147 e vou estar explicando tudo isso. Vamos lá?

O que é uma revisão de benefício no INSS e quais são possíveis?

A revisão de um benefício é uma reanálise dos documentos com o objetivo de identificar erros e prejuízos ao segurado do INSS, geralmente pelo cálculo a menor do valor recebido.

Outro motivo para revisão pode ser a inclusão de documentos ainda indisponíveis no momento do pedido e que geram aumento do valor de aposentadoria no futuro.

Quais e quantas revisões de benefício são possíveis no INSS?

De uma forma geral, são possíveis revisões para aumentar tempo de contribuição seja pela inclusão de período não reconhecidos pelo INSS ou para aumento ficto do tempo de contribuição.

Por exemplo, pelo reconhecimento de atividade especial convertendo em 1,4 o tempo comum,

Ainda, é possível a revisão derivada de teses discutidas nos tribunais, como a revisão da vida toda ou, ainda, por erro do próprio INSS, como a revisão do buraco verde.

Abaixo, as teses mais comuns são as revisões :

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  1. para reconhecimento de atividade especial
  2. para averbação de sentença trabalhista
  3. da vida toda
  4. do teto
  5. do buraco negro
  6. do Buraco Verde
  7. de atividades concomitantes
  8. de tempo de serviço militar
  9. do art. 29

Revisão para reconhecimento de atividade especial

Atividades exercidas em condições perigosas para a saúde tem tratamento diferenciado pelo INSS e garantem uma aposentadoria com menos tempo de contribuição.

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Mas é comum que as pessoas nem sempre trabalhem a vida toda em atividades desse tipo, não atigindo o tempo necessário para se aposentar pela aposentadoria especial.

Nesse caso, o segurado poderá pedir a conversão do tempo especial em comum e ter adcionado para ano trabalhado em atividade especial 40% a mais te tempo.

Um bom exemplo: se uma pessoa trabalhou 10 anos em atividade especial e quiser transformar em tempo comum, terá 14 anos de contribuição, apesar de ter trabalhado apenas 10 anos.

Isso acontecer pois esses atividades são muito penosas para a saúde do trabalhador e por isso “valem” mais do que o tempo trabalhado em empregos comuns.

A conversão pelo fator 1,4 é a mais comum, mas é possível que ela seja ainda maior a depender do tipo de atividade que a pessoa trabalhou.

Para pedir a revisão no INSS é ter em mãos o PPP – perfil profissiográfico previdenciário – devidamente preenchido.

Esse documento é fornecido pela empresa onde o funcionário trabalhou.

Se aceito pelo INSS, o tempo convertido aumentará o tempo de contribuição e gerará um acréscimo de renda para o segurado, cabendo o pagamento da diferença desde o início do benefício, no limite de 5 anos.

Revisão para averbação de sentença trabalhista

É muito comum o empregador trabalhar de “carteira branca” e após sair da empresa, ingressar com uma ação na justiça buscando os seus direitos trabalhistas.

Em caso de procedência da ação, o juiz determinará que a emprsa assine a carteira do empregado e faça os pagamentos de praxe.

No entanto, mesmo com uma sentença judicial o INSS não faz a inclusão desse período automaticamente no CNIS, sendo necessário pedido.

Esse pedido é feito diretamente no INSS, mas poucas pessoas fazem e podem estar recebendo menos do que deveriam.

Caso não averbado, o segurado não terá reconhecido os salários pagos naquele período.

Revisão da vida toda

Acórdão da revisão da vida toda

Das revisões possíveis essa é a mais conhecida. Queridinha dos segurados do INSS, a revisão da vida toda busca reparar uma injustiça praticada pelo INSS desde 1.999.

Basicamente, a revisão da vida toda busca a inclusão dos salários anterioes a julho de 1994 e considerá-los no cálculo da RMI – renda mensal inicial.

Com isso, o valor pode aumentar vertiginosamente, pois é muito comum que alguns aposentados tenham recebido seus maiores salários antes de 07/1994.

Com a inclusão desses salários a média usada para o cálculo pode aumentar bastante, fazendo a renda do aposentado aumentar bastante.

Eu mesmo tenho casos no escritório em que o valor de atrasados do benefício foi maior que R$ 200.000,00.

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Pode ser uma ótima para aposentados que trabalharam antes de 1994. Para saber se é viável ou não, é necessário um cálculo.

Revisão do teto

A revisão do teto é destinada aos aposentados entre 1991 a 2003 que tiveram seu benefício limitado ao teto de recebimento do INSS.

A revisão acontece pois o INSS limitou o benefício ao teto mas em seguida fazia aumentos do teto acima da inflação, gerando prejuízos aos aposentados.

O teto da previdência é o máximo que um aposentado pode receber, mesmo que o valor calculado seja maior do que o teto do INSS.

Agora imagine que um segurado se aposentou em 01/2000 com renda de R$ 1.000,00 limitada ao teto e logo após o INSS aumenta o teto para R$ 1.300,00.

Houve um prejuízo ao segurado e será possível a revisão do teto, mas fique atento se a revisão não foi feita pelo INSS.

Para essa revisão não existe prazo, podendo ser requerida a qualquer tempo pelo segurado.

Revisão do buraco negro

A revisão do buraco negro é para quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e não teve seu benefício recalculado pelo INSS.

A revisão existe devido a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe novos direitos previdenciários e a criação da lei 8.213/1991, que efetivou os direitos previdenciários para os cidadãos.

Antes da Constituição, os direitos previdenciários previam menos direitos e até a criação da lei 8.213/1991, aplicava-se os direitos anteriores à Constituição.

O segurado deve ficar atento antes de pedir essa revisão, pois o INSS promoveu a revisão de boa parte dos benefícios elegíveis.

É necessário verificar a carta de concessão do benefíco para saber se o seu benefício é possível de revisão.

Revisão do Buraco Verde

Esse revisão surgiu por um erro do INSS, que calculou erro o benefício dos aposentados entre 1991 a 1993.

A revisão do buraco verde é o pedido para que a alíquota do benefício seja aplicada sobre a PBC e não sobre o teto. Calma que eu vou te explicar.

O benefício é calculado da seguinte forma: é feita uma média de todas as contribuições do segurado e é chamada de período base de cálculo.

Sobre esse período de cálculo é apliada uma alíquota, que é fixa em alguns benefícios e variável em outros.

No caso das aposentadorias era feito o cálculo do fator previdenciário e no caso do auxílio-doença, uma alíquota fixa de 91% daquele PBC.

O erro do INSS era aplicar essa alíquota sobre o valor do teto e não sobre a média real do benefício.

Imagine que o teto do INSS é R$ 1.000,00 e a média de contribuições do segurado foi de R$ 2.000,00.

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O correto é aplicar a média sobre as contribuições, de modo que se o valor for maior que o teto, seja limitado ao próprio teto.

Mas o INSS aplicava a média sobre o teto, o que gerava um benefício sempre menor que o teto, causando enorme prejuízo ao trabalhador.

Revisão de atividades concomitantes

Algumas profissões tem como característica que o trabalhador preste serviços à mais de uma empresa, recebendo salários de duas empresas.

No entanto, o INSS não somava esses dois salários, somando apenas o da atividade principal, deixando de somar o da atividade secundária.

Com a publicação da lei 13.846/2019, a média dos salários deve incluir todos os salários, até os concomitantes e independente de ser a atividade principal ou não.

Essa discussão chegou ao STJ e se decidiu que a média dos salários de contribuição deve englobar todos os salários, independente de cada atividade laborativa.

Revisão de tempo de serviço militar

O tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição e em alguns casos pode fazer uma diferença enorme, inclusive salvando a concessão de um benefício.

Averbar esse tempo junto ao INSS pode lhe render um acréscimo de renda no benefício.

O quanto vai aumentar depende do tempo a ser averbado e quanto maior o tempo, maior o valor do aumento.

Revisão do art. 29

A revisão do art. 29 é mais um dos inúmeros erros do INSS.

A revisão do art. 29 tem fundamento no art. 29 da lei 8.213/1991, que previa a média de 80% de todos os maiores salários de contribuição para formação do BPC.

Mas, entre 17/04/2002 a 17/04/2009 o INSS simplesmente usou 100% dos salários para a média e não 80%.

Esse fato gerou um enorme prejuízo ao segurado, que tinha seu benefício calculado com base numa médi menor do que a devida.

Essa revisão deve ser requerida diretamente no próprio INSS e deve ficar atento se o INSS já fez a revisão de ofício.

Qual o prazo para pedir a revisão de benefício no INSS?

Existe um prazo para o segurado pedir a revisão do benefício no INSS e caso esse prazo seja perdido, não será possível revisar o benefício.

Se isso acontecer, estará configurada a decadência do direito de revisão.

O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês posterior ao recebimento do primeiro pagamento.

Agora, imagine o seguinte exemplo: primeiro pagamento em 14/05/2014.

Nesse exemplo, a revisão será possível até 01/06/2024, pois o prazo de 10 anos começa em 01/06, primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento.

Por isso, não perca esse prazo em hipótese alguma, senão seu direito estará perdido se deixar de exercê-lo dentro dos 10 anos e mesmo com ação judicial, não será possível.

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