O que fazer quando o Auxílio-Doença é cessado?

Primeiramente, te peço para ler esse texto até o fim para saber o que fazer se o seu auxílio-doença for cessado.

Posteriormente, te explicaremos quais são as possibilidades para pedir o restabelecimento no próprio INSS ou na justiça.

Ainda, vou te falar se é possível fazer isso sozinho ou se você vai precisar de um advogado para o serviço.

Eu sou o Dr. Humberto Costa e vamos até o fim para aprender o que fazer quando seu auxílio-doença for cessado pelo INSS.

Motivos que levam à cessação do benefício

De início, é necessário mencionar que o Auxílio-Doença é um benefício de natureza temporária, ou seja, ele não foi pensado para ser pago por um longo período.

Assim, é claro que em algum momento ele vai ser cessado, cortado ou vai ser transformado em aposentadoria por invalidez – aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse sentido, é importante você ter consciência que o INSS tem mecanismos para avaliar seu caso de tempos em tempos, justamente para verificar se você ainda está incapacitado.

Contudo, se você acha que a sua doença vai impedir de trabalhar por muito tempo, talvez seja melhor pensar em como conseguir transformar o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Agora eu vou te falar os principais motivos que fazem o seu auxílio-doença ser cessado.

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#1 – falta de laudos médicos

Após certo tempo de benefício, é comum o segurado deixar de pegar laudos novos, fazendo com que ele chegue na perícia sem evidências da existência da doença.

Certamente, a falta de laudos médicos contribui muito para a cessação do benefício.

#2 – tempo limite da perícia

O segundo motivo é o menos comum, mas já aconteceu com alguns clientes meus.

Nesse caso, o INSS define um limite para o benefício e cessa automaticamente, sem que o segurado tenha como pedir a prorrogação.

#3 – recuperação do segurado

A recuperação do segurado ou a inexistência de incapacidade laborativa é, de longe, o motivo mais usado pelo INSS par acessar os benefícios de auxílio-doença.

Nesse caso, o INSS faz uma nova perícia e conclui que o segurado pode voltar a trabalhar.

Porém, na maioria dos casos infelizmente é uma conclusão errada, já que a maioria dos benefícios cessados não deveriam ser.

É muito comum por conta dos chamados pentes-finos promovidos pelo INSS.

#4 – falta do pedido de prorrogação

Restando apenas 15 dias para o fim do benefício, se inicia o prazo para o pedido de prorrogação.

Nesse prazo, o segurado que não se sentir capaz de voltar ao trabalho deve pedir a continuação do benefício até que esteja capaz.

É importante mencionar que o prazo de 15 dias iniciado antes do fim do benefício não tem prorrogação, ou seja, se perder o prazo o benefício é cessado.

Nessa hipótese, o auxílio-doença só será pago se feito um novo pedido no INSS.

O que fazer ao ter seu auxílio-doença cessado?

De início, você precisa saber que existe um prazo para você tomar atitudes para restabelecer seu benefício.

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Para restabelecer o benefício de auxílio-doença, você pode interpor um recurso ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação na justiça Federal.

Abaixo eu vou explicar como fazer cada um dos passos.

Recurso no INSS

Logo após o INSS cessar seu benefício, se inicia o prazo de 30 dias para interposição do recurso ordinário.

O recurso é enviado ao INSS quando o segurado tem seu benefício cessado e não concorda com a decisão.

O recurso ordinário é enviado para um órgão regional do INSS, que fará a nova análise dos documentos e decidirá se o segurado tem mesmo direito ao benefício que pediu.

É muito importante que nesse recurso sejam anexados novos documentos médicos e outros que ainda não foram anexados, para aumentar a chance de mudança da decisão.

O INSS tem um prazo 45 dias para fazer a análise do requerimento e também do recurso administrativo.

Contudo, se a análise do seu benefício demorar mais que isso, você pode entrar com um mandado de segurança.

Vale ressaltar que é muito comum a demora na análise do benefício e do recurso pelo INSS.

Por isso, consulte um advogado para avaliar se é viável para o seu caso uma ação judicial ou o recurso administrativo.

Processo na justiça

O processo judicial para pedir o restabalecimento ou a concessão do auxílio-doença é a medida mais usada.

Isso porque no processo judicial o segurado será avaliado por um perito judicial, que teoricamente é imparcial na sua análise.

Porém, para entrar com o processo na justiça é preciso a negativa administrativa, ou seja, não é possível pedir diretamente na justiça.

Desse modo, a negativa administrativa ocorre com o indeferimento do pedido ou com a demora na análise, na extrapolação do prazo legal.

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Para ingressar com o processo judicial de concessão ou de restabelecimento de auxílio-doença não é necessário advogado.

Porém, é recomendado por conta da complexidade do processo judicial. Há grandes riscos do segurado perder o direito se não for acompanhado por um profissional.

Conclusão

Nós vimos nesse artigo que ao ter o Auxílio-Doença cessado, o segundo terá duas opções.

Primeiramente, é possível ingressar com um recurso ordinário endereçado ao próprio inss.

Em segundo lugar, é possível entrar com um processo na justiça para buscar a concessão ou o restabelecimento do Auxílio-Doença.

Em ambos os casos, é necessário ter laudos médicos atualizados e documentos essenciais, como carteira de trabalho, carnês do INSS, comprovante de recebimento de seguro-desemprego, dentre outros.

Por fim, se existe alguma dúvida, sempre indicamos que você procure um advogado de sua confiança para resolver a situação.

Esse texto foi escrito pelo advogado Humberto Freitas da Costa, inscrito na OAB Rio de Janeiro sob o número 232.147.

Para mais informações , é possível agendar um atendimento online ou presencial, através desse link.

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