13 dúvidas sobre auxílio-doença

Separamos nesse post as 13 dúvidas sobre auxílio-doença a partir de inúmeras consultas com nosso clientes e que representam os pontos de mais falta de informação.

Eu sou o Dr. Humberto Costa, inscrito na OAB/RJ nº 232.147 e vou responder essas perguntas abaixo. Pessoalmente respondi elas todas à muitos clientes e saber esssas informações podem te garantir a concessão do benefício.

Vamos comigo?

Principais dúvidas sobre auxílio-doença

Inicialmente, cabe dizer que o benefício é devido para quem não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente e está em dia com o INSS.

Estar em dia com o INSS significa que a pessoa está pagando as contribuições ao INSS regularmente ou que ainda está com a chamada qualidade de segurado mesmo sem pagar há algum tempo.

O período de graça é um tempo que mesmo sem pagar nada ao INSS, o segurado garante o direito de pedir benefícios ao INSS.

Ainda, é preciso que o trabalhador tenha pago pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito, a chamada carência.

1️⃣ Quem tem direito?

➡️ O trabalhador que está de carteira assinada e se afastou do trabalho por pelo menos 15 dias ou o autônomo que esteja em dia com os pagamentos ao INSS.

Veja também  Auxílio-doença conta para aposentadoria?

Adicionalmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições para o INSS como carência.

2️⃣ Autônomo em débito com o INSS pode receber auxílio por incapacidade?

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➡️ É possível, contudo, necessário comprocar a na qualidade de segurado. Se o último pagamento tiver ocorrido há pelo menos 6 meses, é possível o pedido.

3️⃣ Desempregado pode receber auxílio por incapacidade?

➡️Sim, desde que esteja no período de graça, ou seja, que o pedido seja feito há menos de 12 meses da demissão.

4️⃣ Toda doença dá direito ao auxílio por incapacidade?

➡️O que gera direito ao benefício é a incapacidade, ou seja, o impedimento para o trabalho. Qualquer que seja a doença, se causar incapacidade, poderá dar direito ao benefício.

5️⃣ Qual o valor pago?

➡️É a média de todas as contribuições do trabalhador após julho de 1994 e sobre essa média aplicada a alíquota de 91%.

O valor fica limitado à média de salários dos últimos 12 meses, em regra.

6️⃣ Quanto tempo dura?

➡️ Inegavelmente, a duração depende da gravidade de doença da pessoa que pede o benefício, entretanto, é comum a duração do benefício para o mesmo tipo de doença serem diferentes.

Em outras palavras, não há uma regra para o tempo, mas geralmente dura de 3 a 6 meses e pode chegar a anos, condicionado ao pedido de prorrogação pelo segurado.

Se a doença incapacitar para toda e qualquer profissão indefinidamente, será devido a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

7️⃣ Existe doença que isenta de carência?

➡️Sim, algumas doenças isentam de carência e são atualizadas pelo Ministério da Saúde todo ano, por exemplo, cegueira, nefropatia, cardiopatia grave.

contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Veja também  Auxílio-doença do MEI em 2023

8️⃣ Quais documentos apresentar ao INSS para pedir?

➡️Identidade, CPF, Carteiras de trabalho, guias do inss pagas (autônomo) e laudos médicos com assinatura, carimbo e recentes.

9️⃣ Como pedir junto ao INSS?

Pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo App MEU INSS.

🔟 Sendo negado, o que posso fazer?

Apresentar um recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação na justiça

1️⃣1️⃣ Se não ficar recuperado no prazo do benefício, posso pedir prorrogação?

➡️Sim, nos últimos 15 dias do benefício ligando para o nº 135 ou pela internet.

1️⃣2️⃣ Tem 13º?

➡️Sim.

1️⃣3️⃣ Conta para a aposentadoria?

➡️Sim, como tempo e salário de contribuição desde o segurado, após acabar o benefício, pague o INSS ou assine a carteira.

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