O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é um benefício que pode gerar muitas dúvidas nos segurados.
Por isso, criamos esse posto no formato de perguntas e respostas, rápidas e curtas, para tirar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença.
Espero que ajude e não esqueça de comentar alí embaixo caso ainda tenha alguma dúvida.
Quais os tipos de auxílio-doença?
Atualmente existem dois tipos de auxílio por incapacidade temporária, o previdenciário e auxílio-doença acidenciário.
O auxílio-doença acidentiário é o tipo devido para o segurado que sofreu acidente de trabalho e fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Já o auxílio por incapacidade temporária é o benefício em que as causas da incapacidade não é acidente de trabalho, podendo ser desde acidente de qualquer natureza, doença, etc.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Em regra, é preciso ter qualidade de segurado (estar pagando o INSS), 12 contribuições para carência (número mínimo de contribuições para o benefício) e incapacidade para o trabalho superior a 15 dias para quem tem carteira assinada ou desde a incapacidade, para autônomos e facultativos.
Para o auxílio-doença acidentário, é preciso que o segurado comprove sua incapacidade e qualidade de segurado, sendo desnecessário cumprir a carência.
Para o auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar a qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho.
O que é preciso fazer para receber o auxílio-doença?
Para receber o benefício é necessário dar entrada no pedido perante o INSS, por meio digital, por telefone, nas agências ou por meio de advogado.
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Quem está sem pagar o INSS pode receber?
É possível. Para receber o auxílio-doença mesmo sem estar pagando, por estar desempregado ou pelo não pagamento das guias, o segurado precisa estar no período de graça.
O que é período de graça?
Período de graça é um período em que mesmo sem o trabalhador pagar o INSS ou estar de carteira assinada, ele poderá pedir e receber benefícios do INSS.
Depois de cessadas as contribuições, o segurado terá 12 meses de período de graça. Para alguns segurados, o prazo é menor, como no caso do segurado facultativo, que são apenas 6 meses.
Quem está desempregado pode receber?
Depende. Se a pessoa desempregada estiver no período de graça e tiver a carência (se necessário), terá direito a receber o benefício.
Toda doença dá direito ao auxílio-doença?
O que gera direito ao auxílio-doença é a incapacidade, ou seja, o fato do trabalhador não conseguir trabalhar por conta de doença ou acidente.
Se a doença impossibilita a pessoa de trabalhar, seja qual for, ela dará direito do benefício.
A partir de quando se recebe o auxílio-doença?
A data de início do pagamento depende do tipo de segurado. Se a pessoa estava de carteira assinada, o pagamento será devido após o 15º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa.
Já se a pessoa for autônoma (contribuinte individual) ou facultativo, o início do pagamento será o dia em que ficar comprovado a incapacidade para o trabalho.
Existem doenças que isentam da carência?
Sim, existe uma lista de doenças que por sua gravidade isentam o trabalhador de cumprir a carência. A lista é a seguinte: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave.
Outras doenças que não estão nessa lista também podem isentar o segurado da carência, sendo necessário a consulta com um advogado para saber.
Outra situação que isenta o segurado de carência é o acidente de qualquer natureza, que pode ser o acidente de trabalho ou o acidente comum, doméstico, de trânsito, etc.
Qual o valor pago de auxílio-doença?
O valor pago a título de auxílio-doença é calculado pela média aritimética de 100% das contribuições feitas pelo trabalhador a partir de 07/1994. Sobre essa médica, aplica-se a alíquota de 91%.
Qual a duração do auxílio-doença?
O auxílio-doença tem a natureza temporária, sendo devido até o momento em que o segurado tiver com condições de voltar ao trabalho.
Na perícia médica do INSS é fixada uma data final para o benefício, também chamada de alta programada.
Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado para o trabalho nessa data, poderá pedir a prorrogação do benefício.
O prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença se inicia nos últimos 15 dias do benefício e termina na data final dada na perícia.
Se o segurado perder a data para requerer a prorrogação do benefício, deverá solicitar novo benefício ao INSS.
Como pedir o auxílio-doença?
O requerimento de auxílio-doença pode ser feito de vários modos, sendo o mais comum pelo aplicativo ou site do INSS, mas também pode ser feito ligando para o número 135 ou por meio de um advogado.
Para requerer o benefício pelo MEU INSS, siga os passos:
- Após fazer login, clique em “pedir benefício por incapacidade”
- Será aberta uma págins chamada “meus requerimentos”. Na parte inferior direta, clique em “novo requerimento”
- Após clicar em novo requerimento, escolha a opção “benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
- Após será aberta uma tela para confirmar. Confirme todas as informações até chegar na tela “dados do requerente”
- Nessa tela, será necessário preencher informações importantes. Preencha suas informações pessoas e na aba de dados adicionais você deverá informar se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho ou não. É importante pois caso você escolha a opção errada, poderá fazer o requerimento demorar um tempo maior do que o necessário
- As demais informações são principalmente em relação ao laudo médico, para saber se o laudo indica período de repouso, se há carimbo do médico que emitiu o laudo/atestado.
- É necessário ter o CNPJ do empregador se a pessoa tem carteira assinada
- Se você paga o INSS como MEI, escolha a opção de contribuinte individual. Aos demais, observe com atenção qual a sua classificação de segurado. Se você tem carteira assinada, clique em empregado;
- Após preencher o formulário, será necessário anexar um documento de identidade do requerente e documentos médicos sobre a doença ou acidente. O formato dos arquivos podem ser .pdf ou fotos.
- Após anexar os documentos, informe o CEP do seu endereço
- Selecione uma agência para o seu atendimento e perícia
- Selecione um banco para o pagamento do benefício
- Confira se os dados informados estão todos certos
- Feito isso, clique na opção para declarar verdadeira as informações prestada e, após isso, seu requerimento está protocolado.
Se for negado, o que fazer?
Se o benefício de auxílio-doença for negado, o segurado pode entrar com um recurso no próprio INSS ou entrar com um processo na justiça.
Infelizmente o recurso ao próprio INSS não é uma boa escolha, já que raramente há uma mudança de decisão.
Por isso, temos visto mais casos de reversão da decisao a favor do segurado na justiça, numa ação perante a justiça federal contra o INSS.
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