13 resposta sobre Auxílio-doença: principais dúvidas

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é um benefício que pode gerar muitas dúvidas nos segurados.

Por isso, criamos esse posto no formato de perguntas e respostas, rápidas e curtas, para tirar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença.

Espero que ajude e não esqueça de comentar alí embaixo caso ainda tenha alguma dúvida.

Quais os tipos de auxílio-doença?

Atualmente existem dois tipos de auxílio por incapacidade temporária, o previdenciário e auxílio-doença acidenciário.

O auxílio-doença acidentiário é o tipo devido para o segurado que sofreu acidente de trabalho e fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Já o auxílio por incapacidade temporária é o benefício em que as causas da incapacidade não é acidente de trabalho, podendo ser desde acidente de qualquer natureza, doença, etc.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Em regra, é preciso ter qualidade de segurado (estar pagando o INSS), 12 contribuições para carência (número mínimo de contribuições para o benefício) e incapacidade para o trabalho superior a 15 dias para quem tem carteira assinada ou desde a incapacidade, para autônomos e facultativos.

Para o auxílio-doença acidentário, é preciso que o segurado comprove sua incapacidade e qualidade de segurado, sendo desnecessário cumprir a carência.

Para o auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar a qualidade de segurado, carência e incapacidade para o trabalho.

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O que é preciso fazer para receber o auxílio-doença?

Para receber o benefício é necessário dar entrada no pedido perante o INSS, por meio digital, por telefone, nas agências ou por meio de advogado.

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Quem está sem pagar o INSS pode receber?

É possível. Para receber o auxílio-doença mesmo sem estar pagando, por estar desempregado ou pelo não pagamento das guias, o segurado precisa estar no período de graça.

O que é período de graça?

Período de graça é um período em que mesmo sem o trabalhador pagar o INSS ou estar de carteira assinada, ele poderá pedir e receber benefícios do INSS.

Depois de cessadas as contribuições, o segurado terá 12 meses de período de graça. Para alguns segurados, o prazo é menor, como no caso do segurado facultativo, que são apenas 6 meses.

Quem está desempregado pode receber?

Depende. Se a pessoa desempregada estiver no período de graça e tiver a carência (se necessário), terá direito a receber o benefício.

Toda doença dá direito ao auxílio-doença?

O que gera direito ao auxílio-doença é a incapacidade, ou seja, o fato do trabalhador não conseguir trabalhar por conta de doença ou acidente.

Se a doença impossibilita a pessoa de trabalhar, seja qual for, ela dará direito do benefício.

A partir de quando se recebe o auxílio-doença?

A data de início do pagamento depende do tipo de segurado. Se a pessoa estava de carteira assinada, o pagamento será devido após o 15º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa.

Já se a pessoa for autônoma (contribuinte individual) ou facultativo, o início do pagamento será o dia em que ficar comprovado a incapacidade para o trabalho.

Existem doenças que isentam da carência?

Sim, existe uma lista de doenças que por sua gravidade isentam o trabalhador de cumprir a carência. A lista é a seguinte: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave.

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Outras doenças que não estão nessa lista também podem isentar o segurado da carência, sendo necessário a consulta com um advogado para saber.

Outra situação que isenta o segurado de carência é o acidente de qualquer natureza, que pode ser o acidente de trabalho ou o acidente comum, doméstico, de trânsito, etc.

Qual o valor pago de auxílio-doença?

O valor pago a título de auxílio-doença é calculado pela média aritimética de 100% das contribuições feitas pelo trabalhador a partir de 07/1994. Sobre essa médica, aplica-se a alíquota de 91%.

Qual a duração do auxílio-doença?

O auxílio-doença tem a natureza temporária, sendo devido até o momento em que o segurado tiver com condições de voltar ao trabalho.

Na perícia médica do INSS é fixada uma data final para o benefício, também chamada de alta programada.

Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado para o trabalho nessa data, poderá pedir a prorrogação do benefício.

O prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença se inicia nos últimos 15 dias do benefício e termina na data final dada na perícia.

Se o segurado perder a data para requerer a prorrogação do benefício, deverá solicitar novo benefício ao INSS.

Como pedir o auxílio-doença?

O requerimento de auxílio-doença pode ser feito de vários modos, sendo o mais comum pelo aplicativo ou site do INSS, mas também pode ser feito ligando para o número 135 ou por meio de um advogado.

Para requerer o benefício pelo MEU INSS, siga os passos:

  1. Após fazer login, clique em “pedir benefício por incapacidade”
  2. Será aberta uma págins chamada “meus requerimentos”. Na parte inferior direta, clique em “novo requerimento”
  3. Após clicar em novo requerimento, escolha a opção “benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
  4. Após será aberta uma tela para confirmar. Confirme todas as informações até chegar na tela “dados do requerente”
  5. Nessa tela, será necessário preencher informações importantes. Preencha suas informações pessoas e na aba de dados adicionais você deverá informar se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho ou não. É importante pois caso você escolha a opção errada, poderá fazer o requerimento demorar um tempo maior do que o necessário
  6. As demais informações são principalmente em relação ao laudo médico, para saber se o laudo indica período de repouso, se há carimbo do médico que emitiu o laudo/atestado.
  7. É necessário ter o CNPJ do empregador se a pessoa tem carteira assinada
  8. Se você paga o INSS como MEI, escolha a opção de contribuinte individual. Aos demais, observe com atenção qual a sua classificação de segurado. Se você tem carteira assinada, clique em empregado;
  9. Após preencher o formulário, será necessário anexar um documento de identidade do requerente e documentos médicos sobre a doença ou acidente. O formato dos arquivos podem ser .pdf ou fotos.
  10. Após anexar os documentos, informe o CEP do seu endereço
  11. Selecione uma agência para o seu atendimento e perícia
  12. Selecione um banco para o pagamento do benefício
  13. Confira se os dados informados estão todos certos
  14. Feito isso, clique na opção para declarar verdadeira as informações prestada e, após isso, seu requerimento está protocolado.
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Se for negado, o que fazer?

Se o benefício de auxílio-doença for negado, o segurado pode entrar com um recurso no próprio INSS ou entrar com um processo na justiça.

Infelizmente o recurso ao próprio INSS não é uma boa escolha, já que raramente há uma mudança de decisão.

Por isso, temos visto mais casos de reversão da decisao a favor do segurado na justiça, numa ação perante a justiça federal contra o INSS.

Envie seu caso para análise agora!

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