Auxílio doença 2023: saiba tudo sobre o benefício

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é pago para quem se acidentou ou sofreu de doença e fica impossibilitado de trabalhar.

É um benefício que tem caráter temporário, devendo o INSS pagar até que o trabalhador se recupere.

Caso não consiga voltar a trabalhar, o INSS terá que pagar outro benefício ao segurado, que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Abaixo escrevi um texto completo sobre o auxílio-doença em 2023, com todos os requisitos, valores, maiores causas de indeferimento outras dúvidas sobre o auxílio-doença para você não errar no seu requerimento.

O que é o auxílio-doença?

O benefício de auxílio-doença é uma reposição da renda do trabalhador para o período em que ele esteja incapacitado, garantindo a subsistência digna no momento de dificuldade.

Basicamente, existem dois tipos de auxílio-doença, que são o auxílio-doença previdencário e o auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença previdenciário

É o auxílio-doença comum, pago para o trabalhador que não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente (fora do trabalho).

Auxílio-doença acidentário

É o auxílio-doença devido para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, ocorrido durante a sua jornada de trabalho na empresa.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, vamos saber quem tem direito, afinal, não é todo trabalhador acidentado ou doente que terá direito ao benefício.

Em resumo, terá direito ao auxílio-doença quem preencher os três requisitos abaixo:

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  1. Carência, o tempo mínimo que deve ser pago ao INSS;
  2. Qualidade de Segurado, adquirida com o primeiro pagamento em dia ou com a assinatura da carteira;
  3. Incapacidade para o Trabalho, que é a impossibilidade de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Agora vamos explicar um por um os requisitos.

Carência

A carência é o número de meses que devem ser pagos para que o segurado tenha direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, o segurado deve ter pago pelo menos 12 contribuições para ter direito.

Qualidade de Segurado

Já com relação a qualidade de segurado, é basicamente a existência de uma relação jurídica entre quem paga o INSS e o próprio INSS, que se inicia com a assinatura da Carteira de Trabalho para quem tem carteira assinada ou com o primeiro pagamento em dia da contribuição, no caso de contribuinte individual.

Incapacidade Laborativa

A incapacidade laborativa é o requisito mais fácil de entender, pois basta que o segurado esteja impossibilitado de trabalhar para preencher esse requisito.

Só para exemplificar, há uma diferença entre o início da incapacidade para quem trabalhar de carteira assinada e para quem é autônomo (contribuinte individual ou facultativo).

Para quem trabalha de carteira assinada, a incapacidade para o trabalho dever ser maior que 15 dias, pois se for menor que esse tempo, quem paga o período que o trabalhador ficou afastado é a empresa.

Mas, se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais que 15 dias, o INSS deverá pagar a partir do 16º até o momento em que o trabalhador possa voltar a trabalhar novamente.

Para quem paga o INSS como contribuinte individual, o termo inicial do auxílio-doença é a data que ficar provado o início da incapacidade, portanto, não é preciso estar incapaz por mais de 15 dias como no caso de quem tem carteira assinada.

Isso acontece pois no caso do segurado contribuinte individual não há contrato de trabalho com uma empresa.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

Abaixo vamos listar os principais motivos para a pessoa não ter direito ao auxílio-doença. Eles são:

  • Não ter qualidade de segurado: para ter direito ao auxílio-doença é preciso estar pagando o INSS. Se não está pagando, o segurado ainda pode estar no chamado período de graça, mas se não paga o INSS há muito tempo, pode não ter a qualidade de segurado, que impede o pagamento do auxílio-doença.
  • Não ter carência: para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve ter pago ao INSS pelo menos 12 contribuições. Se ainda não fez e não foi caso de acidente de trabalho, não está preenchida a carência e não terá direito. Quanto a carência, é importante o segurado saber que algumas doenças dão direito à isenção da carência.
  • Estar preso em regime fechado: se o segurado estive recebendo o auxílio-doença e for preso, terá seu benefício suspenso por 60 dias e, após esse prazo, terá o benefício suspenso.
  • A doença ter começado antes da filiação ao INSS: se a doença que ataca o segurado teve início antes dele se filiar ao INSS, trata-se de doença preexistente, o que não é coberto pelo INSS. Aqui o segurado deve estar atento pois a doença que gera a incapacidade não pode ter começado antes do segurado começar a trabalhar ou pagar as contribuições.
  • Incapacidade por menos de 15 dias: no caso de quem trabalha de carteira assinada, quem paga os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador é a empresa e, caso a incapacidade dure menos que isso, não que se falar em auxílio-doença.
Veja também  Auxílio-doença do MEI em 2023

Quais os requisitos para ter direito?

São 3: qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa. Contudo, acredito que você tenha dúvidas sobre cada um e como fazer para preencher os requisitos do auxílio-doença e pedir corretamente esse benefício. Assim, vou explicar cada um dos requisitos com as suas especificidades.

Qualidade de segurado

Certamente você provavelmente já deve ter ouvido falar em seguro, de carro por exemplo, devido o pagamento mensal para caso ocorra algum sinistro a seguradora pague o dano que foi causado.

Do mesmo modo funciona o INSS, visto que o segurado paga todo mês para que caso ocorra algo o INSS te pague um benefício até que você possa trabalhar de novo.

Isso vale também para aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.

E a qualidade de segurado é a relação jurídica entre o trabalhador e o INSS, sendo que essa relação começa quando o trabalhador assina a carteira ou quando ele paga a primeira contribuição em dia, no caso do segurado contribuinte individual.

A qualidade de segurado é essencial, pois alguns benefícios precisam apenas desse requisito para serem pagos, como é o caso da pensão por morte, do auxílio-doença na hipótese do segurado que tem isenção de carência e nos casos de acidente de trabalho.

A qualidade de segurado é tão importante que mesmo que o segurado deixe de pagar o INSS vai mantê-la, pois entrará no período de graça. O período de graça é como o próprio nome diz, de graça, pois mesmo sem pagar o segurado ainda terá a qualidade de segurado e o direito de pedir alguns benefícios no INSS.

Estou sem pagar o INSS. Posso pedir o auxílio-doença?

Mesmo sem contribuir o segurado ainda pode pedir benefícios ao INSS desde que tenha a qualidade de segurado e isso ocorre pois existe o chamado período de graça.

O período de graça estende a qualidade de segurado da pessoa mesmo sem ela pagar, possibilitando que uma pessoa que não contribui para o INSS há 1, 2 ou 3 anos receba o auxílio-doença se estiver doente.

O período de graça é para quem:

  1. Está desempregado: nesse caso, a pessoa que é demitida ou pede demissão terá a qualidade de segurado de 12 meses a partir da saída do emprego.
  2. Recebeu seguro-desemprego: a pessoa que comprovar o desemprego involuntário terá mais 12 meses de qualidade de segurado. Lembrando que desemprego involuntário é comprovado pelo recebimento do seguro desemprego ou pelo cadastro no BNE (Banco Nacional de Empregos) do Ministério do Trabalho. 
  3. Tem mais de 120 contribuições: quando o segurado já conta com pelo menos 120 contribuições pagas ao INSS ele terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve pagar para ter direito ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a regra é que o segurado deve contribuir por pelo menos 12 meses.  

Desse modo, exceção ocorre quando a pessoa perde a qualidade de segurado mas após um tempo volta a contribuir, não sendo necessário pagar mais 12 contribuições, mas apenas 6. 

Abaixo uma tabela com o período mínimo de cumprimento de carência:

AnoCarência mínima
18/06/2019 até hoje6 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
~ até 07/07/20164 meses
Tabela retidada de fonte oficial do Governo/INSS.

Isenção de Carência

A legislação prevê uma lista de doenças com isenção de carência. 

Veja também  O auxílio-doença recolhe FGTS?

Isso significa que o trabalhador portador de uma dessas enfermidades estará isento do cumprimento da carência para o auxílio-doença. 

As doenças que isentam de carência são:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. esclerose múltipla;
  5. hepatopatia grave;
  6. neoplasia maligna;
  7. cegueira;
  8. paralisia irreversível e incapacitante;
  9. cardiopatia grave;
  10. doença de Parkinson;
  11. espondiloartrose anquilosante;
  12. nefropatia grave;
  13. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  15. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 
Tenho direito a isenção de carência mesmo se a doença está fora da lista?

Decerto, esta é uma dúvida muito comum, pois algumas doenças são semelhantes às do rol de isenção de carência, contudo, como não estão previstas no rol, o INSS indefere o pedido de auxílio-doença.

Por outro lado, há juízes entendem ser o rol de doenças da lista de isenção de carência meramente exemplificativo, ou seja, em algumas situações, mesmo que uma doença não esteja no rol, considerando a sua gravidade e semelhança com as doenças da lista, poderá ser usada para isentar o segurado da carência.

Incapacidade Laborativa

A incapacidade para o auxílio-doença deve ser temporária, pois se a incapacidade for permanente será devido a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

A incapacidade para o auxílio-doença é comprovada por meio de perícia, que leva em conta documentos e exames médicos do segurado emitidos recentemente. É altamente recomendado que o laudo seja contemporâneo ao fato e esteja acompanhado de exames.

Incapacidade preexistente

A incapacidade preexistente ocorre quando o segurado tem definido o início da incapacidade laborativa em momento anterior à qualidade de segurado.

Por exemplo, quando o segurado está sem trabalhar e se acidenta, ocorrendo alí o início da incapacidade.

Contudo, com o intuito de receceber o benefício, passa a contribuir ao INSS até que obtenha a carência necessária, que são 12 meses.

Inegavelmente, por mais que o segurado cumpra a carência, a incapacidade é anterior à qualidade de segurado, não sendo possível a concessão do benefício.

Quando devo pedir o auxílio-doença?

O prazo para pedir o auxílio-doença vai depender do tipo de segurado que você é. Abaixo os prazos da lei.

Quem trabalha de carteira assinada

O trabalhador com carteira assinada tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS, quando a incapacitado durar mais que 15 dias, comprovados com laudos médicos.

Nesse hiato anterior aos 15 dias, o pagamento é feito pela empresa na forma de salário.

Desse modo, o segurado deve comprovar a incapacidade por mais de 15 dias para ter direito ao auxílio-doença.

Quem é contribuinte individual ou facultativo

Para essas classes de segurados, o requerimento pode ser feito a partir do momento em que se inicia a incapacidade.

Isso ocorre com o propósito de resguardar o trabalhador que não terá o resguardo do salário nos primeiros 15 dias.

Quais documentos preciso para pedir o auxílio-doença?

Os documentos necessários para pedir o auxílio-doença devem provar os requisitos de concessão. Abaixo uma lista de documentos para apresentar no seu requerimento:

  1. RG e CPF
  2. Carteira de Trabalho completa
  3. Carnês de Pagamento do INSS, no caso de facultativo, autônomo ou MEI
  4. Laudos médicos atualizados sobre a doença ou acidente sofrido
  5. Comprovante de recebimento do seguro-desemprego
  6. CAT para o caso de acidente de trabalho

Os documentos devem ser anexados no requerimento, que é feito pelo site do INSS.

Como pedir o auxílio-doença pela internet?

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito de quatro formas: pelo telefone 135, pela internet, pelo aplicativo ou por meio de um advogado.

Para requerer por telefone, basta discar o número 135, informar os dados e selecionar a agências para realização da perícia.

Tanto pela internet quando pelo aplicativo, o segurado deve fazer login com sua conta .gov e sem seguida informar seus dados básicos.

Ato contínuo, deve selecionar a APS para onde quer o atendimento e, finalmente, será informado o dia e local para comparecimento na perícia médica.

No caso do advogado, basta apresentar toda a documentação solicitada pelo profissional que ele meso fará o requerimento junto ao INSS.

Como é feita a perícia do INSS?

A perícia no INSS feita por médico perito, que irá avaliar se a partir do requerimento o trabalhador apresenta incapacidade.

O perito irá analisar os documentos médicos apresentados no momento da perícia médica bem como os que forem juntados no requerimento online.

A perícia irá variar para cada tipo de caso, mas geralmente é feita presencialmente com a análise física do segurado pelo perito do INSS.

Veja também  Quem contribui como facultativo tem direito a auxílio- doença?

Qual o valor (R$) do auxílio-doença?

Há uma diferença entre o valor do auxílio-doença antes e depois da reforma da previdência.

Mas antes mesmo da reforma foram realizadas diversas alterações que diminuem o valor do benefício.

Com efeito, há uma limitação no valor do auxílio-doença, não podendo o valor do benefício ser maior que a média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição. 

Média aritmética é o calculo que divide a soma do valor dos salários pelo número de salários.

Antes da reforma

O cálculo do benefício era feito com base na média aritmética das contribuições do trabalhador desde 07/1994, mas eram descartadas 20% das menores contribuições. 

Desse modo, havia um aumento no valor do benefício pago ao segurado com a aplicação do descarte.

Finalmente, aplicava-se a alíquota de 91% para apurar a RMI- Renda Mensal Inicial.

Após a reforma

Do mesmo modo, permenece a média aritimética das contribuições a partir de 07/1994, contudo, não há o descarte de 20% das menores contribuições.

Sem dúvida, a forma de cálculo diminui o valor pago ao trabalhador, pois o valor obtido nessa média é menor que o adotado anteriormente.

Com essa média aritmética calculada, aplica-se a alíquota de 91%.

Quando começo a receber o auxílio-doença?

O pagamento do benefício é feito, em regra, no mês seguinte ao deferimento, sendo que o resultado da perícia é disponibilizado no site do INSS a partir das 21h do dia da perícia.

Como o auxílio-doença é um benefício que tem duração temporária, não é comum ser emitido cartão para o beneficiário, de modo que ele terá que ir até uma agência do Banco em que está depositado o benefício com a carta de concessão e documento de identidade para sacar o dinheiro.

Caso a pessoa não possa se locomover, é possível outorgar uma procuração para uma pessoa de sua confiança, para que ela possa ir em seu nome realizar o saque do pagamento.

Quando acaba o auxílio-doença?

Como já falei acima, o benefício de auxílio-doença é temporário, geralmente durando de 6 meses até 3 anos e nos casos e que a incapacidade se torne permanente, é preciso pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

E se mesmo apresentando toda a documentação necessária o INSS negar o seu benefício, você terá duas opções para conseguir o auxílio-doença São elas:

1. Recorrer no próprio INSS

Nessa opção o segurado irá apresentar um recurso ordinário e deverá descrever os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS. 

Sugerimos que se o segurado escolher essa opção, junte laudos médicos novos bem como junte documentos que comprovem o trabalho ou pagamento de autonomia, ou ainda comprovante de recebimento de seguro-desemprego.

Esse tipo de recurso é pouco efetivo, pois vemos na prática que infelizmente o INSS muda a decisão em pouquíssimos casos, agravado ainda a demora na análise, que por vezes demora mais que o processo judicial.

Entrar com um processo na justiça

Para quem teve o pedido de auxílio-doença negado, entrar com um pedido na justiça acaba sendo a opção que oferece maior esperança, pois a perícia médica judicial é realizada por perito com julgamento imparcial e geralmente na especialidade da doença que acomete o segurado.

O processo geralmente é proposto no Juizado Especial Federal, sendo que valor da soma dos atrasados não pode ser maior que 60 salários mínimos. 

O segurado poderá entrar com o processo por conta própria, através de um advogado ou pela Defensoria Pública.

Desse modo, o processo começa com a petição inicial, um documento técnico, portanto, recomenda-se buscar ajuda de um advogado especialista para ajudá-lo.

Por isso, é necessário a ajuda especializada, visto queexistem requisitos específicos da petição de auxílio-doença que foram trazidos pela lei 14.331/2022.

No processo também é extremamente necessário a juntada de laudos médicos atualizados sobre a doença do requerente.

Com isso, o juiz vai marcar uma perícia médica após todo o trâmite inicial, com a designação de um médico perito de confiança.

Com o intuito de auxiliar o processo, o perito especialista responderá aos quesitos (perguntas) feitos tanto pelo juiz, pelo INSS e pela parte Autora.

Após realizada a perícia, será juntada ao processo e constará a opinião sobre a existência ou não de incapacidade no trabalhador.

Dessa maneira, a perícia médica é o momento-chave para o processo, pois é com base nesse laudo que o juiz irá decidir a causa.

Se o pedido for negado, é possível recorrer no INSS ou entrar na justiça.

Conclusão

Primeiramente, o auxílio-doença é um benefíco temporário devido aos que tenham incapacidade laborativa, carência e qualidade de segurado.

Desse modo, é necessário a cumulação dos três requisitos para ter direito ao benefício.

Contudo, existem hipóteses em que o segurado poderá ser dispensado do cumprimento da carência, e, ainda, mesmo sem contribuir manterá a qualidade de segurado.

Por fim, mas essencial ao processo é a incapacidade, que deverá ser comprovada com documentos médicos, principalmente recentes.

Na hipótese de indeferimento do pedido, o segurado poderá contratar um advogado, recorrer ao próprio INSS ou buscar assitência da Defensoria Pública.

Dessa forma, o segurado terá uma orientação efetiva quanto aos seus direitos!

Esse texto foi produzido com o intuito de ajudá-los, dessa forma, esperamos que seja útil e os ajude na busca do seu direito.

Envie seu caso para análise agora!

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    2 comentários em “Auxílio doença 2023: saiba tudo sobre o benefício”

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