PL 2567 foi recentemente aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados e regulamente a renúncia à aposentadoria do INSS. Entenda.
Talves você lembre que em 2016 e em 2020 o STF votou sobre a desaposentação e disse que era insconstitucional, reafirmando que a medida somente poderia ser criada por lei e como essa lei ainda não existia, impossível a sua aplicação.
De lá pra cá foram alguns anos e projetos em tramitação da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O mais relevante e que anexou todos os outros foi o PL 2567/2011.
Novas Regras do PL 2567
Esse projeto de lei prevê que os aposentados que contribuíram mais de 60 meses (5 anos) após se aposentar poderão renunciar à sua aposentadoria e pedir o recálculo, adicionando os salários recebidos depois de aposentado.
Essa medida vem como forma de reparar uma injustiça que acontece atualmente.
Hoje o aposentado que volta a trabalhar tem que contribuir para o INSS mesmo que só possa receber salário-família e reabilitação profissional.
Na prática, quem se aposenta e volta a trabalhar apenas paga a contibuição para o INSS sem visualizar qualquer retorno.
Outro ponto importante do projeto de lei é a vedação à desaposentação para aposentadorias por invalidez e também a criação de uma regra diferenciada para aposentadoria especial.
Nesses casos, somente poderá pedir a desaposentação aquele segurado que após aposentar-se trabalhou em atividades sem exposição a agentes nocivos.
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Já está valendo?
Infelizmente, não.
O PL que é a abreviação de projeto de Lei ainda não é definitivamente uma lei.
Para que vire lei é preciso a aprovação pelo plenário da Câmara, depois pelo Senado e após a sanção do presente da República.
Mas fique tranquilo, pois quando isso ocorrer, iremos te informar.
Quem terá direito às regras da PL 2567?
De acordo com o texto, terão direito todos os aposentados há mais de 5 anos e que tenha pago contribuições após se aposentarem.
O PL deixa claro que o segurado deve estar trabalhando, talvez não sendo possível a contribuição como facultativo ou contribuinte individual, por exemplo.
Somente poderão se beneficiar da desaposentação aposentados por idade, tempo de contribuição, pela regra de pontos, aposentadoria especial e pessoa com deficiência.
Não poderão se beneficiar da desaposentação pessoas aposentadas por invalidez.
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